Imigrantes europeus no pátio central da Hospedaria dos Imigrantes do Brás, São Paulo, c. 1890Guilherme Gaensly, 1890 · Wikimedia Commons · Public domain
O Decreto 528, de 28 de junho de 1890, abriu os portos aos imigrantes “válidos e aptos para o trabalho”, com passagem paga pelo Governo Federal e prêmio às companhias de navegação, e proibiu a entrada dos “indígenas da Ásia ou da África”. É a lei da grande imigração europeia, que trouxe quase 4 milhões de pessoas entre 1884 e 1933 para substituir o trabalho escravo nas fazendas de café, e que a ciência da época e as leis de 1934 e 1945 declararam servir ao embranquecimento do país.
- 3.963.599imigrantes entrados no Brasil de 1884 a 1933 (IBGE)
- 1.401.335italianos no mesmo período; 1.145.737 portugueses
- 215.239entradas em 1891, o ano de mais imigrantes
- 132.070entradas em 1888, o ano da Lei Áurea; eram 54.932 em 1887
- 120 francospagos pelo governo à companhia por adulto trazido da Europa (art. 7º)
- 2%cota anual por país, na Constituição de 1934 e no decreto-lei de 1945
O que havia antes
A Lei de Terras, de 18 de setembro de 1850, duas semanas depois da lei que acabou com o tráfico de africanos, fechou a terra devoluta a quem não pudesse comprá-la. Para José de Souza Martins, em O cativeiro da terra, foi a condição do trabalho livre nas fazendas de café: quem chegasse sem dinheiro teria de trabalhar em terra alheia (Martins 1979, Prefácio e cap. 1). O mesmo livro resume o que veio depois: “o capital se emancipou, e não o homem” (cap. 1).
O IBGE, em Brasil: 500 anos de povoamento, divide a imigração em três momentos. Nas primeiras iniciativas do governo imperial, portugueses e alemães foram para núcleos de colonização, com a intenção de formar “uma camada de pequenos proprietários brancos que se interpusesse ‘estrategicamente’ entre senhores e escravos”. Na “grande imigração”, de 1870 a 1930, fazendeiros e governos, provinciais e imperial até 1889, estaduais e federal depois, estimularam de modo sistemático a vinda de imigrantes, com a imigração “subvencionada ou subsidiada”. Fazendeiros e políticos, “muitas vezes reunidos na mesma pessoa”, viram que o café não cresceria só com o trabalhador nacional (IBGE 2000, p. 161-162).
São Paulo se adiantou. A Lei provincial 56, de 1885, autorizou a Hospedaria dos Imigrantes do Brás, que recebeu os primeiros em 1887; a Lei 92, de 1886, mandou escrever e traduzir para o italiano, o alemão e o francês uma obra sobre “as vantagens que os trabalhadores estrangeiros possam encontrar” na província (Alesp, 2021). As entradas de imigrantes no Brasil, que eram 54.932 em 1887, saltaram para 132.070 em 1888, o ano da Lei Áurea (IBGE 2000, tabela 4.1).

Colheita do café com colonos na fazenda Araraquara, estado de São Paulo, início do século XXGuilherme Gaensly · Museu Paulista da USP, via Wikimedia Commons · Public domain
O que aconteceu
Em 28 de junho de 1890, sete meses depois da Proclamação, o Governo Provisório baixou o Decreto 528, assinado por Deodoro da Fonseca e pelo ministro da Agricultura, Francisco Glicério, para “regularizar o serviço da introdução e localização de imigrantes”. O artigo 1º declara “inteiramente livre a entrada, nos portos da República, dos indivíduos válidos e aptos para o trabalho”, “exceptuados os indígenas da Ásia, ou da África”, que só o Congresso Nacional poderia admitir. O artigo 2º manda os cônsules obstar “pelos meios a seu alcance” a vinda de imigrantes daqueles continentes, e o 3º manda a polícia dos portos impedir o desembarque deles, “bem como dos mendigos e indigentes”.
O resto do decreto é o mecanismo da subvenção. O artigo 5º dá passagem integral ou reduzida, por conta do Governo Federal, às famílias de agricultores, aos solteiros de 18 a 50 anos que fossem trabalhadores agrícolas e, em menor número, a operários, artesãos e trabalhadores domésticos. O artigo 7º paga às companhias de navegação 120 francos por adulto trazido da Europa, e o artigo 16 promete um prêmio de 100 mil francos à companhia que transportasse ao menos 10 mil imigrantes num ano sem reclamação.
A preferência racial não é inferência: está no artigo 1º, que separa a Europa, de onde a entrada é livre e paga, da Ásia e da África, de onde é proibida sem lei. A exclusão foi em parte revista em 1892, quando a Lei 97, de 5 de outubro, permitiu a entrada de chineses e japoneses; a de africanos ficou.
“É inteiramente livre a entrada, nos portos da República, dos indivíduos válidos e aptos para o trabalho, que não se acharem sujeitos à ação criminal do seu país, exceptuados os indígenas da Ásia, ou da África, que somente mediante autorização do Congresso Nacional poderão ser admitidos.”
O que veio depois
A entrada anual chegou ao máximo em 1891: 215.239 imigrantes. Entre 1884 e 1933, segundo a tabela do IBGE, entraram no Brasil 3.963.599 pessoas, das quais 1.401.335 italianos e 1.145.737 portugueses, seguidos de espanhóis e alemães; a subvenção acabou na década de 1920 (IBGE 2000, p. 161 e tabela 4.2, p. 226).
A ciência oficial deu ao programa a sua finalidade. Em julho de 1911, no Congresso Universal das Raças, em Londres, João Batista de Lacerda, diretor do Museu Nacional, enviado pelo governo de Hermes da Fonseca, sustentou que o cruzamento faria negros e mestiços desaparecerem do país “em menos de um século”, pela “seleção sexual” e pela “crescente entrada de imigrantes europeus”, e ilustrou a tese com o quadro A redenção de Cam, de Modesto Brocos, legendado “O negro passando a branco, na terceira geração, por efeito do cruzamento de raças” (Souza e Santos 2012, p. 753).
A lei seguiu o mesmo caminho. A Constituição de 1934 escreveu no artigo 121, § 6º, que a entrada de imigrantes sofreria “as restrições necessárias à garantia da integração étnica” e limitou a corrente de cada país a 2% ao ano do total dos seus nacionais entrados nos cinquenta anos anteriores. O Decreto-Lei 7.967, de 18 de setembro de 1945, ainda no Estado Novo, mandou atender, “na admissão dos imigrantes, à necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência europeia” (art. 2º), e refez a cota de 2% sobre as entradas de 1884 a 1933 (art. 3º). Esse decreto-lei só foi revogado pela Lei 6.815, de 1980, o Estatuto do Estrangeiro da ditadura.
Florestan Fernandes, em O negro no mundo dos brancos, afasta uma leitura fácil: a imigração não criou o preconceito, que é anterior; “se adaptou às inconsistências do sistema brasileiro de relações raciais” e agravou o clima em que o liberto foi deixado sem terra, sem escola e sem trabalho (Fernandes 1972, cap. V).

Página 43 do Livro de Matrícula da Hospedaria dos Imigrantes do Brás, 7 de abril de 1888autor desconhecido, 1888 · Museu da Imigração, via Wikimedia Commons · Public domain
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 29/10/2026.
Na República
Referências
Câmara dos Deputados, Decreto nº 528/1890
Documentos oficiais
- Decreto nº 528, de 28 de junho de 1890 (publicação original) · Câmara dos Deputados
- Decreto-Lei nº 7.967, de 18 de setembro de 1945 · Presidência da República
- Constituição de 1934, art. 121, §§ 6º e 7º · Presidência da República
- Lei nº 97, de 5 de outubro de 1892 (entrada de chineses e japoneses) · Câmara dos Deputados
- No Dia do Imigrante, Assembleia paulista revela documentos do acervo histórico desde 1835 (25/06/2021) · Assembleia Legislativa de São Paulo
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