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República / marcos / a primeira república

A Primeira República (1889–1930) · política e instituições

A Constituição de 1891

24 de fevereiro de 1891 · governo de Deodoro da Fonseca

Eliseu Visconti, “Assinatura da Constituição de 1891” (1926), painel do Palácio Tiradentes, Rio de JaneiroEliseu Visconti, 1926 · Projeto Eliseu Visconti (via Wikimedia Commons) · domínio público

Em 24 de fevereiro de 1891, o Congresso Constituinte promulgou a primeira Constituição da República. Ela criou os Estados Unidos do Brasil, com estados no lugar das províncias, três poderes, presidente eleito por voto direto e Estado separado da Igreja. Deixou de fora do voto os analfabetos e não deu o voto às mulheres.

O que havia antes

A República foi proclamada em 15 de novembro de 1889, e durante mais de um ano o país foi governado por decretos do Governo Provisório de Deodoro da Fonseca. Em 22 de junho de 1890, o Decreto nº 510 mandou instalar uma Assembleia Constituinte e publicou uma Constituição provisória. Um segundo decreto, de 23 de outubro, promulgou nova versão do texto.

O Decreto nº 511, de 23 de junho de 1890, fixou a composição do Congresso Constituinte: 205 deputados e 63 senadores. A assembleia se instalou em 15 de novembro de 1890. O governo enviou um projeto pronto e deu aos constituintes cerca de três meses para aprová-lo.

As sessões aconteceram no Paço de São Cristóvão, antiga residência imperial, a cerca de 6 km do centro do Rio. Segundo o Arquivo S do Senado, a viagem de carruagem levava cerca de duas horas e meia. Os parlamentares reclamavam do calor e da acústica. O deputado Pedro Américo registrou que havia quem dissesse que o Congresso ficava longe da cidade “para evitar as assuadas”.

Aurélio de Figueiredo, “O compromisso constitucional” (1896)

Aurélio de Figueiredo, “O compromisso constitucional” (1896)Aurélio de Figueiredo, 1896 · Wikimedia Commons · domínio público

O que aconteceu

O presidente do Congresso Constituinte foi o senador paulista Prudente de Morais, que assina o texto em primeiro lugar. A Constituição foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891, um ano e três meses depois da Proclamação. O art. 1º declarou que a nação adotava “a República Federativa” e se constituía, “por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, em Estados Unidos do Brasil”.

Capa do original da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891)
O documento

Capa do original da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891)Assembleia Nacional Constituinte de 1890, 1891 · Wikimedia Commons (origem: Arquivo Nacional) · domínio público

O Poder Moderador acabou, e ficaram três poderes. O presidente seria eleito “por sufrágio direto da Nação e maioria absoluta de votos” (art. 47), para quatro anos, sem reeleição para o período seguinte (art. 43). O art. 72 garantiu a liberdade de culto, proibiu subvenção oficial a qualquer igreja e declarou que a República só reconhecia o casamento civil. O art. 3º reservou 14.400 km² no Planalto Central para a futura capital.

O federalismo dividiu o plenário. A bancada gaúcha propôs entregar a arrecadação aos estados; perdeu por 123 votos a 103. O imposto de exportação ficou com os estados, uma exigência de São Paulo. Rui Barbosa e Júlio de Castilhos estiveram em lados opostos. A Igreja protestou: o arcebispo d. Antônio de Macedo Costa escreveu que “Uma nação separada oficialmente de Deus torna-se ingovernável”.

Pelo art. 70, eram eleitores os maiores de 21 anos alistados. Não podiam se alistar os mendigos, os analfabetos, os praças de pré e os religiosos de ordens monásticas. Lauro Sodré tentou, sem sucesso, garantir o voto aos iletrados. As emendas a favor do voto feminino foram votadas e rejeitadas em janeiro de 1891; o texto não menciona as mulheres.

“Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte”

Congresso Nacional ConstituintePreâmbulo da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 24/02/1891a fonte

O que veio depois

As disposições transitórias mandaram o próprio Congresso eleger o primeiro presidente. Em 25 de fevereiro de 1891, Deodoro venceu Prudente de Morais por pequena margem, segundo o Arquivo Nacional, e Floriano Peixoto foi eleito vice. No dia da promulgação, o deputado Leopoldo de Bulhões já previa: “A revisão virá mais breve do que se suspeita”.

Em 3 de novembro de 1891, Deodoro dissolveu o Congresso. Diante da reação da Marinha, renunciou em 23 de novembro, e Floriano assumiu. O art. 42, que mandava fazer nova eleição se a vaga se abrisse antes de dois anos de mandato, virou o centro da disputa sobre a legitimidade de Floriano. A Constituição recebeu uma única reforma, em 3 de setembro de 1926, e vigorou até 16 de julho de 1934.

O voto feminino só viria com o Código Eleitoral de 24 de fevereiro de 1932, exatamente 41 anos depois da promulgação.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

Referências

Presidência da República, Constituição de 1891

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