Castello Branco e seus ministros, entre eles Roberto Campos, do Planejamento, autor do FGTS, 1964Agência Nacional, 1964 · Arquivo Nacional, Fundo Agência Nacional (BR_RJANRIO_EH_0_FOT_PPU_08926_0005), via Wikimedia Commons · Public domain
Em 13 de setembro de 1966, no governo Castello Branco, a Lei nº 5.107 criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: toda empresa deposita 8% da remuneração de cada empregado numa conta bancária vinculada, que o trabalhador saca na dispensa sem justa causa, com 10% a mais, ou para comprar casa. O fundo veio como alternativa à estabilidade da CLT, que protegia quem completava dez anos na mesma empresa; a opção, na prática, era da empresa. O projeto foi promulgado pelo prazo do AI-2, sem que o Senado votasse, e o fundo passou a valer em 1º de janeiro de 1967.
- 8%da remuneração, depositados todo mês pela empresa
- 10%a mais sobre o saldo na dispensa sem justa causa (40% desde 1988)
- 365 diaspara o empregado optar pelo fundo
- 100 a 40a votação sem quórum de 25 de agosto de 1966
- menos de 20%dos empregados eram estáveis, segundo o governo
- 70%dos trabalhadores tinham aderido ao fundo em 1970
O que havia antes
A CLT garantia estabilidade ao trabalhador privado que completasse dez anos na mesma empresa e, na dispensa imotivada antes disso, indenização de um mês de salário por ano trabalhado. O governo calculava que “menos de 20%” dos empregados eram estáveis e que muitos eram demitidos antes de alcançar o direito; uma propaganda da ditadura falava no “fantasma da estabilidade” (Arquivo S, 5/5/2017).
A ideia foi de Roberto Campos, ministro do Planejamento de Castello Branco, com dois objetivos: facilitar as demissões e financiar a construção de moradias pelo Banco Nacional da Habitação, criado em 1964. Segundo Luís Vianna Filho, em “O governo Castelo Branco”, Campos estava “impressionado com as dificuldades” que a estabilidade criava para a produtividade, e Mário Trindade sugeriu um fundo formado por contribuições patronais obrigatórias, que resolvia também a falta de recursos do BNH (Almir Pazzianotto, O Estado de S. Paulo, 4/9/2006). Campos dizia que o fundo daria “estabilidade real”, porque poucos chegavam aos dez anos.

Roberto de Oliveira Campos, 1961autor desconhecido (Fundo Correio da Manhã), 1961 · Arquivo Nacional, via Wikimedia Commons · Public domain
O que aconteceu
O Projeto de Lei nº 10/1966 previa que o empregado escolheria entre a estabilidade e o fundo. Na Câmara, em 24 de agosto de 1966, o MDB obstruiu, com apoio velado da Arena; em 25 de agosto, o presidente do Congresso, Auro de Moura Andrade (Arena-SP), abriu a votação: 100 votos a favor, 40 contra e 2 abstenções, sem o quórum de 203 deputados. Os senadores não chegaram a votar. Pelo Ato Institucional nº 2, projeto do presidente não votado em trinta dias era promulgado: assim nasceu a Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, assinada por Castello Branco, Octávio Bulhões, Nascimento e Silva e Roberto Campos (Arquivo S).
A lei mantém os capítulos da CLT sobre estabilidade e indenização, “assegurado, porém, aos empregados o direito de optarem pelo regime instituído na presente Lei” (art. 1º), em 365 dias, por declaração escrita anotada na carteira. Toda empresa sujeita à CLT deposita, até o dia 20 de cada mês, “importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga no mês anterior a cada empregado, optante ou não” (art. 2º), em conta bancária vinculada. Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita mais 10% do saldo (art. 6º); o trabalhador saca a conta livremente na dispensa, no fim do contrato a prazo ou na aposentadoria, e, com assistência do sindicato, para abrir negócio, comprar a casa própria, por “necessidade grave e premente” ou, no caso da empregada, por casamento (art. 8º).
O deputado Franco Montoro (MDB-SP) avisou em agosto de 1966: “Essa escolha será ilusória”, porque a escolha seria da empresa, não do empregado; lembrou o compromisso da Conferência de Bogotá, de 1948, com a permanência no emprego. O senador Josafá Marinho (MDB-BA) chamou o projeto de inconstitucional e anunciou que o levaria ao STF; Aurélio Viana (MDB-GB) disse que Campos atendia ao capital internacional (Arquivo S). A lei entrou em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao do regulamento (art. 31), o Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966: 1º de janeiro de 1967.
“Para garantia do tempo de serviço ficam mantidos os Capítulos V e VII do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho, assegurado, porém, aos empregados o direito de optarem pelo regime instituído na presente Lei.”
O que veio depois
Na prática, as empresas só contratavam quem abria mão da estabilidade; em 1970, estimava-se que 70% dos trabalhadores tinham aderido ao fundo (Arquivo S). O saldo de milhões de contas, gerido pelo BNH, financiou centenas de milhares de habitações e redes de água e esgoto (Vianna Filho, citado por Pazzianotto). A indenização dos demitidos diminuiu, e o TST, no Enunciado 98, recusou a reposição da diferença, por considerar a equivalência “meramente jurídica e não econômica” (Pazzianotto).
O BNH foi extinto em 1986 e a gestão passou à Caixa Econômica Federal. A Constituição de 1988 tornou o FGTS direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais e acabou com a opção; a Lei nº 7.839, de 1989, revogou a de 1966, e a multa da dispensa sem justa causa subiu de 10% para 40%. Para Paulo Paim, em audiência no Senado, o FGTS surgiu “como uma medida de fragilização dos direitos trabalhistas”, leitura que o governo de 1966 contestava.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 29/10/2026.
Na República
Referências
Presidência da República, Lei nº 5.107/1966
Documentos oficiais
- Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 · Presidência da República
- Em 1967, FGTS substituiu estabilidade no emprego (André Fontenelle, Arquivo S, 5/5/2017) · Agência Senado (Arquivo S)
Para ler mais
- 40 anos de Fundo de Garantia (Almir Pazzianotto Pinto, O Estado de S. Paulo, 4/9/2006) · Biblioteca Digital do Senado
- CLT chega aos 80 anos com direitos do trabalhador sob disputa · Agência Senado
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