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A Era Vargas (1930–1945) · trabalho e Previdência

O salário mínimo

1 de maio de 1940 · governo de Getúlio Vargas

Osvaldo Aranha, Getúlio Vargas, Souza Costa, almirante Guilhem e Waldemar Falcão, ministro do Trabalho, em despacho, 1939autor desconhecido (Fundo Correio da Manhã), 1939 · Arquivo Nacional, Fundo Correio da Manhã, via Wikimedia Commons · Public domain

Em 1º de maio de 1940, Getúlio Vargas baixou o Decreto-Lei nº 2.162, que instituiu o salário mínimo em todo o país e fixou os primeiros valores: catorze patamares, de 90$000 por mês nas localidades mais pobres de Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a 240$000 no Distrito Federal, válidos por três anos. A definição vinha da Lei nº 185, de 14 de janeiro de 1936, votada pelo Congresso, que criou as comissões de salário mínimo; os valores saíram no Estado Novo, com o Parlamento fechado.

O que havia antes

A Constituição de 1934 previu o salário mínimo, e a Lei nº 185, de 14 de janeiro de 1936, sancionada por Vargas, o definiu: “Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestado, a um salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do país e em determinada época, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte” (art. 1º, grafia atualizada). A fixação caberia a comissões de salário com representantes de empregadores e empregados e um presidente nomeado pelo presidente da República, uma em cada uma das 22 regiões (os 20 estados, o Distrito Federal e o Acre).

A ideia das comissões tripartites tinha sido lançada por Lindolfo Collor em 1931 (Senado, Texto para Discussão 79, de Edvaldo Fernandes). O Decreto-Lei nº 399, de 30 de abril de 1938, já no Estado Novo, regulamentou a lei; entre 1936 e 1937 o Ministério do Trabalho fez inquéritos sobre o custo dos alimentos em 1.017 municípios, com 833.855 trabalhadores (Dieese, linha do tempo do salário mínimo).

O que aconteceu

O Decreto-Lei nº 2.162, de 1º de maio de 1940, assinado por Vargas e pelo ministro Waldemar Falcão, diz no art. 1º: “Fica instituído, em todo o país, o salário mínimo a que tem direito, pelo serviço prestado, todo trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço” (grafia atualizada), capaz de atender às necessidades de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte nos pontos do país da tabela anexa. A tabela vigora por três anos (art. 2º); o menor de 18 anos recebe metade (art. 3º); o insalubre ganha 10%, 20% ou 40% a mais (art. 6º); o salário não pode ser pago por período maior que um mês (art. 4º) e o crédito salarial é privilegiado na falência (art. 5º).

A tabela, publicada com o decreto, dá o valor mensal de cada região e sub-região, sempre dividido em 200 horas úteis, com o dia de oito horas e a hora. São catorze valores distintos: 90$000, 100$000, 110$000, 120$000, 125$000, 130$000, 140$000, 150$000, 160$000, 170$000, 180$000, 200$000, 220$000 e 240$000. O Distrito Federal fica com 240$000 (9$600 por dia); a capital de São Paulo, Santos e Santo André, 220$000; Porto Alegre, Niterói, Campinas e Sorocaba, 200$000; Curitiba, 180$000; Belo Horizonte, 170$000; Recife, Salvador, Fortaleza, Belém e Cuiabá, 150$000; as “demais localidades” de Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, 90$000. A mesma tabela fixa a parcela de cada necessidade, para o desconto quando o salário não é pago só em dinheiro: no Distrito Federal, 50% para alimentação e 20% para habitação.

A multa por infração vai de 50$000 a 2:000$000 (art. 7º), e o decreto entra em vigor sessenta dias depois da publicação, em 4 de maio de 1940 (art. 10), ou seja, em julho. Vargas anunciou a medida na festa do 1º de Maio, no estádio de São Januário, no Rio (fonte secundária).

“Fica instituido, em todo o país, o salário mínimo a que tem direito, pelo serviço prestado, todo trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, como capaz de satisfazer, na época atual e nos pontos do país determinados na tabela anexa, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.”

Decreto-Lei nº 2.162, art. 1ºDecreto-Lei nº 2.162, de 1º de maio de 1940, 01/05/1940a fonte

O que veio depois

O Decreto-Lei nº 5.977, de 10 de novembro de 1943, deu o primeiro reajuste e nova tabela trienal, e a CLT, do mesmo ano, incorporou o salário mínimo; a Constituição de 1946 passou a exigir que ele atendesse também à família do trabalhador (Dieese). Para o Texto para Discussão 79 do Senado, o mínimo nasceu “como um elemento da estratégia de legitimação de um governo de facto”, e sua valorização durou até 1964; no regime militar virou peça do arrocho.

Só a Constituição de 1988 exigiu que o salário mínimo fosse fixado em lei, o que devolveu ao Congresso um papel na sua calibragem (Senado, TD 79). Os valores regionais acabaram em 1984, quando o mínimo foi unificado, e a Constituição de 1988 o fez nacional. Em janeiro de 2026, ao completar 90 anos da Lei nº 185, o mínimo valia R$ 1.621 (Rádio Senado, 14/1/2026).

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 29/10/2026.

Na República

Referências

Câmara dos Deputados, Decreto-Lei nº 2.162/1940

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