Pular para o conteúdo
República

República / marcos / a nova república

A Nova República (desde 1985) · economia e contas públicas

Plano Collor e o bloqueio da poupança

12 de abril de 1990 · governo de Fernando Collor

O edifício-sede do Banco Central, em Brasília, onde ficou retido por 18 meses o dinheiro bloqueadoAgência Senado from Brasilia, Brazil, 2023 · Wikimedia Commons (origem: Imagens de Brasília: Banco Central do Brasil) · CC BY 2.0

Em 12 de abril de 1990, Fernando Collor sancionou a Lei nº 8.024, que converteu a Medida Provisória nº 168, de 15 de março. Só até 50 mil cruzados novos de cada conta e de cada poupança viraram cruzeiros; o resto ficou preso no Banco Central por 18 meses, para devolução em 12 parcelas a partir de setembro de 1991.

O que havia antes

No fim do governo Sarney, a inflação mensal passou de cerca de 40%, em outubro de 1989, para 80%, em março de 1990, segundo o CPDOC. O Plano Verão tinha fracassado. Fernando Collor tomou posse em 15 de março de 1990, primeiro presidente eleito por voto direto em 29 anos.

Para o CPDOC, a equipe acreditava que uma explosão inflacionária era iminente e que um plano gradual não teria apoio num Congresso dividido. A ministra da Economia, Zélia Cardoso de Mello, anunciou o choque logo depois da posse.

Collor faz o discurso de posse no Congresso, 15 de março de 1990, véspera do anúncio do plano

Collor faz o discurso de posse no Congresso, 15 de março de 1990, véspera do anúncio do planoSenado Federal, 1990 · Wikimedia Commons (origem: Posse do presidente Fernando Collor de Melo) · CC BY 2.0

O que aconteceu

A Medida Provisória nº 168, de 15 de março, criou o cruzeiro e converteu em depósitos no Banco Central os ativos financeiros existentes em 13 de março, por 18 meses, com juros de 6% ao ano e correção. O limite convertido de imediato era de 50 mil cruzados novos para contas à vista e poupança; para outras aplicações, 20% ou 25 mil.

Diário Oficial da União de 16/03/1990, Seção 1, p. 14: a Medida Provisória 168, de 15/03/1990, que bloqueou os cruzados novos (convertida na Lei 8.024)
O documento

Diário Oficial da União de 16/03/1990, Seção 1, p. 14: a Medida Provisória 168, de 15/03/1990, que bloqueou os cruzados novos (convertida na Lei 8.024)Imprensa Nacional, 1990 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

O Congresso aprovou a medida como projeto de lei de conversão, o PLV 31/1990, e Collor sancionou a Lei nº 8.024 em 12 de abril. O artigo 6º fixou que o excedente da poupança seria convertido a partir de 16 de setembro de 1991, em 12 parcelas mensais, corrigido pelo BTN Fiscal e com juros de 6% ao ano.

Segundo o CPDOC, o bloqueio alcançou cerca de 80% dos ativos financeiros do setor privado, quase 51 bilhões de dólares no fim de março. O plano também congelou preços e salários.

“As quantias que excederem o limite fixado no caput deste artigo, serão convertidas, a partir de 16 de setembro de 1991, em doze parcelas mensais iguais e sucessivas.”

Fernando Collor (signatário)Lei nº 8.024, artigo 6º, § 1º, 12/04/1990a fonte

O que veio depois

Para o CPDOC, o bloqueio desorganizou os mercados e levou à perda de controle da liquidez, com liberações de saldos em série. Veio a recessão. Em 31 de janeiro de 1991, o governo lançou o Plano Collor II. Segundo o verbete de Zélia no CPDOC, o teto de 50 mil foi escolhido por ela na noite da posse, entre 20, 50 e 70 mil, sem consenso da equipe.

Em 29 de setembro de 1992, a Câmara autorizou o processo de impeachment de Collor por 441 votos a 38; ele renunciou em 29 de dezembro, quando começava o julgamento no Senado, e no dia seguinte foi condenado, por 76 votos a 2, a oito anos de inabilitação para função pública, segundo a Câmara. Em 2010, já senador por Alagoas, pediu desculpas à população pelo bloqueio, em entrevista à Rádio Senado e à Agência Senado.

Zélia Cardoso de Mello, ministra da Economia que anunciou o plano, em 2008

Zélia Cardoso de Mello, ministra da Economia que anunciou o plano, em 2008Marcello Casal Jr., 2008 · Wikimedia Commons (origem: Agência Brasil) · CC BY 3.0 br

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Lei 8.024, de 12/04/1990
ementa
Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências.
projeto
PLV 31/1990
quem propôs
Governo federal · Collor
Câmara
sem votação nominal registrada
Senado
sem votação nominal registrada

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

Na República

Referências

Documentos oficiais

Para ler mais

Reportar erroDireito de resposta

Toda mensagem é conferida na fonte oficial antes de mudar a página. Como corrigimos

Acessibilidade

As escolhas valem para todo o site e ficam guardadas só neste aparelho.

Tamanho do texto
Contraste
Movimento
Letra do texto corrido