A usina da Usiminas em Ipatinga (MG), a primeira estatal vendida pelo Programa Nacional de Desestatização, em 1991 (foto de 2024)HVL, 2024 · Wikimedia Commons · CC BY 4.0
A Lei 8.031, de 12 de abril de 1990, converteu em lei a medida provisória que Fernando Collor editou no primeiro dia de governo e criou o Programa Nacional de Desestatização. O primeiro leilão, o da Usiminas, foi em outubro de 1991; até 1992, 18 empresas foram vendidas e o programa arrecadou US$ 4 bilhões, segundo o BNDES.
- 68empresas incluídas no programa entre 1990 e 1992 (BNDES)
- 18empresas vendidas até 1992 (BNDES)
- US$ 4 bilhõesarrecadados entre 1990 e 1992 (BNDES)
- US$ 780 milhõesarrecadados com 38 reprivatizações nos anos 1980 (BNDES)
- US$ 5,36 bilhõesarrecadados até junho de 1993, contra US$ 17 bilhões esperados (Tourinho e Vianna, Ipea)
- 29,6%das vendas pagas com dívidas securitizadas da União até maio de 1993 (Tourinho e Vianna, Ipea)
O que havia antes
Nos anos 1980 o Estado já vendia empresas, mas em escala pequena. Pelo histórico do BNDES, a década teve a “reprivatização” de 38 empresas que o Estado havia absorvido, quase sempre por dificuldades financeiras, com cerca de US$ 780 milhões arrecadados.
O Estado controlava setores inteiros. Segundo Tourinho e Vianna, em capítulo publicado pelo Ipea, a Siderbrás detinha as cinco usinas integradas a coque do país: Usiminas, CSN, Cosipa, CST e Açominas. Na petroquímica, a Petroquisa controlava as centrais de dois polos e dividia a terceira com o setor privado.
Os mesmos autores dizem que o programa surgiu dentro de um conjunto de reformas para reduzir o papel do Estado: desregulamentação, revisão de tarifas, abertura ao exterior e reforma administrativa.
O que aconteceu
Em 15 de março de 1990, dia da posse, Collor editou a Medida Provisória 155, que criava o programa. O Congresso a converteu na Lei 8.031, sancionada em 12 de abril e assinada também por Bernardo Cabral e Zélia Cardoso de Mello.

Diário Oficial da União de 16/03/1990, Seção 1, p. 3: a Medida Provisória 155, de 15/03/1990, que instituiu o Programa Nacional de Desestatização (convertida na Lei 8.031)Imprensa Nacional, 1990 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
O art. 1º lista seis objetivos. O primeiro é “reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público”. Os outros incluem reduzir a dívida pública, retomar investimentos e fortalecer o mercado de capitais.
A lei excluiu do programa, por categoria, as empresas que exercem atividade de competência exclusiva da União, o Banco do Brasil e o órgão ressegurador. Criou uma comissão diretora cujos membros o Congresso aprovava e o presidente nomeava.
Antes do primeiro leilão, o governo identificou e securitizou dívidas vencidas com garantia do Tesouro, que passaram a valer como pagamento. Tourinho e Vianna calculam essas dívidas em cerca de US$ 46 bilhões em meados de 1993.
“reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público”
O que veio depois
O primeiro leilão foi o da Usiminas, em outubro de 1991. Segundo o BNDES, só essa venda rendeu mais do que o dobro do que se obteve em toda a década de 1980. Até 1992, 68 empresas foram incluídas no programa e 18 vendidas, de siderurgia, petroquímica e fertilizantes.
As “moedas de privatização” dominaram o pagamento. Até maio de 1993, as mais usadas foram dívidas securitizadas da União (29,6%), certificados de privatização (24,2%) e debêntures da Siderbrás (17,5%), segundo Tourinho e Vianna. O governo esperava US$ 17 bilhões na primeira fase; até junho de 1993 entraram US$ 5,36 bilhões.
Em 1993 e 1994 terminou a venda da siderurgia: 15 empresas, US$ 4,5 bilhões. A Lei 9.491, de 9 de setembro de 1997, revogou a Lei 8.031, manteve o programa e criou o Conselho Nacional de Desestatização. Vieram a venda da Vale do Rio Doce, em 1997, e a das 12 empresas do Sistema Telebrás, em julho de 1998.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Lei 8.031, de 12/04/1990
- ementa
- Cria o Programa Nacional de Desestatização, e dá outras providências.
- projeto
- PLV 27/1990
- quem propôs
- Governo federal · Collor
- Câmara
- sem votação nominal registrada
- Senado
- sem votação nominal registrada
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990 · Presidência da República (Planalto)
- Medida Provisória nº 155, de 15 de março de 1990 · Presidência da República (Planalto)
- Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 · Presidência da República (Planalto)
Dados
- Desestatização: histórico · BNDES
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