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A Nova República (desde 1985) · direitos

Estatuto da Criança e do Adolescente

13 de julho de 1990 · governo de Fernando Collor

A sede do Conselho Tutelar de Barro Preto (BA): o ECA criou um conselho tutelar em cada município (foto de 2021)Friduxa, 2021 · Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

A Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, substituiu o Código de Menores de 1979 e passou a tratar toda criança e todo adolescente como sujeito de direitos, com “proteção integral”. Criou os conselhos tutelares, hoje obrigatórios em cada município.

O que havia antes

Até 1990 valia o Código de Menores, a Lei 6.697, de 1979, assinada por João Figueiredo. Ele se aplicava ao “menor em situação irregular”: o privado de subsistência, a vítima de maus-tratos, o que estivesse em “perigo moral”, o que apresentasse “desvio de conduta” e o autor de infração penal.

A Constituição de 1988 mudou o ponto de partida. Movimentos da sociedade civil pediram uma lei que desse forma à proteção integral prevista no texto. Em 1989, a Assembleia Geral da ONU aprovou a Convenção sobre os Direitos da Criança, que define como criança todo ser humano com menos de 18 anos.

O que aconteceu

A Lei 8.069 foi sancionada por Fernando Collor em 13 de julho de 1990. O art. 1º diz que ela trata da “proteção integral à criança e ao adolescente”. Criança é a pessoa de até 12 anos incompletos; adolescente, quem tem entre 12 e 18 anos.

Diário Oficial da União de 16/07/1990, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 8.069
O documento

Diário Oficial da União de 16/07/1990, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 8.069Imprensa Nacional, 1990 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

O art. 267 revogou o Código de Menores e a Lei 4.513, de 1964. O art. 266 deu 90 dias de vacância para campanhas de divulgação. Assinam a lei, com o presidente, Bernardo Cabral, Carlos Chiarelli, Antônio Magri e Margarida Procópio.

A lei criou o conselho tutelar, “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional”, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos definidos no estatuto (art. 131). Pela redação atual do art. 132, dada em 2019, cada município tem ao menos um conselho, com cinco membros escolhidos pela população para mandato de quatro anos.

Dois meses depois, em 24 de setembro de 1990, o Brasil ratificou a Convenção da ONU. Ela entrou em vigor para o país em 23 de outubro e foi promulgada pelo Decreto 99.710, de 21 de novembro.

“O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.”

Lei 8.069Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 131, 13/07/1990a fonte

O que veio depois

Em 2010, segundo levantamento do IBGE citado pela Agência Senado, havia 5.472 conselhos tutelares, presentes em 98,3% dos municípios; 92 cidades não tinham. Benedito Rodrigues dos Santos, consultor do Unicef que integrou o grupo de redação do ECA, disse então que a lei estava “entre as mais modernas do mundo”. Projetos no Senado discutiam a estrutura desigual dos conselhos.

O estatuto foi alterado muitas vezes. Leis posteriores ampliaram a proteção: a Lei Menino Bernardo (13.010/2014), contra castigos físicos; o Marco Legal da Primeira Infância (13.257/2016); a lei da escuta especializada (13.431/2017); e a Lei Henry Borel (14.344/2022).

Em 15 de julho de 2025, a Câmara fez sessão solene pelos 35 anos da lei. Pelo IBGE, citado na sessão, o país tem 54,5 milhões de crianças e adolescentes, 26,8% da população. Um ex-interno de abrigo, David Alcides Cunha, de 19 anos, cobrou que o estatuto saia do papel.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Lei 8.069, de 13/07/1990
ementa
Dispõe sobre o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e dá outras providências.
projeto
PLS 193/1989
quem propôs
sen. Ronan Tito (MDB-MG)
Câmara
sem votação nominal registrada
Senado
sem votação nominal registrada

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

Na República

Referências

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