Pular para o conteúdo
República

República / marcos / a nova república

A Nova República (desde 1985) · direitos

Código de Defesa do Consumidor

11 de setembro de 1990 · governo de Fernando Collor

Atendente do Procon de Porto Alegre entrega um exemplar do Código de Defesa do Consumidor a um cidadão, em ação da Semana do Consumidor no Largo Glênio Peres (12/03/2025)Alex Rocha/PMPA, 2025 · Wikimedia Commons (origem: Banco de Imagens da Prefeitura de Porto Alegre) · Atribuição

A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, cumpriu uma ordem da Constituição de 1988 e criou o Código de Defesa do Consumidor. Deu ao comprador direito à informação clara, proteção contra publicidade enganosa e sete dias para desistir da compra feita fora da loja.

O que havia antes

A Constituição de 1988 tratou o consumidor em três lugares. O art. 5º, XXXII, mandou o Estado promover sua defesa “na forma da lei”. O art. 170, V, pôs a defesa do consumidor entre os princípios da ordem econômica. E o art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deu ao Congresso 120 dias para elaborar um código.

O prazo passou. Em 1990, segundo a Agência Senado, uma comissão de juristas designada pelo Ministério da Justiça redigiu o anteprojeto que daria origem à lei.

O que aconteceu

Fernando Collor sancionou a Lei 8.078 em 11 de setembro de 1990, com vetos. Assinam também Bernardo Cabral, Zélia Cardoso de Mello e Ozires Silva. A lei saiu no Diário Oficial de 12 de setembro e, pelo art. 118, entrou em vigor 180 dias depois.

Diário Oficial da União de 12/09/1990, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 8.078
O documento

Diário Oficial da União de 12/09/1990, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 8.078Imprensa Nacional, 1990 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

O art. 1º declara as normas “de ordem pública e interesse social”. O art. 6º lista direitos básicos: proteção da vida e da saúde, educação para o consumo, “informação adequada e clara” sobre produtos e serviços e proteção “contra a publicidade enganosa e abusiva”.

O art. 49 criou o direito de arrependimento: em compra feita fora do estabelecimento, por telefone ou em domicílio, o consumidor pode desistir em sete dias. Os Procons passaram a integrar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura”

Lei 8.078Código de Defesa do Consumidor, art. 49, 11/09/1990a fonte

O que veio depois

A resistência de setores da economia chegou ao Supremo. Segundo a Agência Senado, só em 2006 o STF decidiu que os bancos estão sujeitos ao código. Em pesquisa do DataSenado citada em 2010, 84% dos entrevistados já tinham ouvido falar do CDC e 98% conheciam o Procon.

Leis posteriores mudaram o texto. A Lei 9.298/1996 limitou a multa de mora a 2% da prestação. A Lei 11.785/2008 exigiu contratos de adesão com letra de corpo 12, no mínimo.

A mudança maior veio com a Lei 14.181, de 1º de julho de 2021, sancionada com cinco vetos por Jair Bolsonaro. Ela definiu superendividamento e criou a repactuação de dívidas, com audiência de conciliação com todos os credores e plano de pagamento de até cinco anos. O projeto vinha de 2012 (PLS 283/2012) e tramitou quase dez anos.

A lei de 2021 protegeu o “mínimo existencial”, mas deixou o valor para regulamento. O Decreto 11.567, de 19 de junho de 2023, fixou-o em R$ 600 por mês e encarregou a Secretaria Nacional do Consumidor de organizar mutirões de renegociação.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Lei 8.078, de 11/09/1990
ementa
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
projeto
PL 3683/1989
quem propôs
SENADO FEDERAL - JUTAHY MAGALHÃES
Câmara
sem votação nominal registrada
Senado
sem votação nominal registrada

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

Na República

Referências

Documentos oficiais

Para ler mais

Reportar erroDireito de resposta

Toda mensagem é conferida na fonte oficial antes de mudar a página. Como corrigimos

Acessibilidade

As escolhas valem para todo o site e ficam guardadas só neste aparelho.

Tamanho do texto
Contraste
Movimento
Letra do texto corrido