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A Nova República (desde 1985) · saúde e educação

Lei Orgânica da Saúde (o SUS)

19 de setembro de 1990 · governo de Fernando Collor

Consultório de uma Unidade Básica de Saúde do SUS, em Olinda (PE), 2015Prefeitura de Olinda, 2015 · Wikimedia Commons (origem: Inauguração da requalificação da Unidade Básica de Saúde de Ouro Preto) · CC BY 2.0

A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, organizou o Sistema Único de Saúde previsto na Constituição de 1988. Declarou a saúde “direito fundamental do ser humano” e fixou o acesso universal em todos os níveis de assistência.

O que havia antes

Antes de 1988, o sistema público atendia quem contribuía para a Previdência Social. Segundo o Conselho Nacional de Saúde, era centralizado, federal e sem participação dos usuários, e cerca de 30 milhões de pessoas tinham acesso aos serviços hospitalares. Quem não tinha carteira assinada dependia muitas vezes da caridade e da filantropia.

Em 1986, a 8ª Conferência Nacional de Saúde reuniu em Brasília ativistas, pesquisadores e trabalhadores da saúde. Pelo CNS, ela “deu as bases para o capítulo ‘Da Saúde’” da Constituição de 1988, que tornou a saúde direito de todos e dever do Estado.

O que aconteceu

Fernando Collor sancionou a Lei 8.080 em 19 de setembro de 1990, com o ministro Alceni Guerra. O art. 2º diz: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”

Diário Oficial da União de 20/09/1990, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 8.080
O documento

Diário Oficial da União de 20/09/1990, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 8.080Imprensa Nacional, 1990 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

O art. 7º lista os princípios do sistema. O primeiro é a “universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência”. O mesmo artigo prevê a participação da comunidade.

A lei saiu com vetos. O texto compilado do Planalto marca como vetados, entre outros, os arts. 11, 40, 42, 44, 48, 49, 51 e 53.

Três meses depois, a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, tratou da participação social e das transferências de recursos. Criou em cada esfera de governo a Conferência de Saúde, a cada quatro anos, e o Conselho de Saúde, com representação paritária dos usuários.

“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”

Lei 8.080Lei Orgânica da Saúde, art. 2º, 19/09/1990a fonte

O que veio depois

A Lei 8.689, de 27 de julho de 1993, sancionada por Itamar Franco, extinguiu o Inamps, a autarquia da assistência médica previdenciária. Suas funções passaram aos gestores federal, estaduais e municipais do SUS.

Pela linha do tempo do Ministério da Saúde reproduzida pela revista Radis, da Fiocruz, vieram depois o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (1991), o Programa Saúde da Família (1994), a Anvisa (1999), o Samu 192 (2003), o Mais Médicos (2013) e a vacinação contra a covid-19 (2021).

O financiamento seguiu em disputa. Em 2020, nos 30 anos da lei, o CNS apontava o desfinanciamento como o principal desafio e criticava a Emenda Constitucional 95, de 2016, que, segundo o conselho, “congelou investimentos em saúde até 2036”.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Lei 8.080, de 19/09/1990
ementa
Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
projeto
PL 3110/1989
quem propôs
Governo federal · Sarney
Câmara
sem votação nominal registrada
Senado
sem votação nominal registrada

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

Na República

Referências

Documentos oficiais

Para ler mais

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