Maloca dos índios Curutu, aquarela da Viagem Filosófica de Alexandre Rodrigues Ferreira pelas capitanias do Grão-Pará e Rio Negro (1783-1792)Alexandre Rodrigues Ferreira (expedição), 1783 · Arquivo Nacional, via Wikimedia Commons · Public domain
Em 3 de maio de 1757, o governo do Grão-Pará e Maranhão baixou o Diretório que se deve observar nas povoações dos índios, atribuído a Francisco Xavier de Mendonça Furtado, irmão do futuro marquês de Pombal. O regulamento, de 95 parágrafos, veio dar forma à lei de 6 de junho de 1755, que restituíra a liberdade aos índios, e à de 7 de junho, que tirara dos missionários o poder temporal sobre as aldeias. Em 1758 foi estendido a todo o Brasil; em 1798, uma carta régia o extinguiu. É a primeira política indigenista de Estado do país, e o seu programa era a assimilação: aldeia virando vila, índio virando vassalo, língua geral virando português.
- 95parágrafos do Diretório
- 41 anosde vigência, de 1757 a 1798
- 1/6dos gêneros não comestíveis colhidos pelos índios ficava com o diretor
- 2leis de junho de 1755 que o Diretório veio regular
O que havia antes
A legislação portuguesa proibia a escravidão dos índios desde o fim do século XVI, com a exceção da “guerra justa”, e a Coroa nunca conseguiu extinguir a prática (Arquivo Nacional, História Luso-Brasileira, verbete Indígenas). Na Amazônia, o Regimento das Missões de 1686 havia entregue a administração das aldeias às ordens religiosas, sobretudo aos jesuítas, que organizavam o trabalho e a repartição dos índios (Arquivo Nacional, MAPA).
Em 1755, no governo de d. José I e de seu secretário Sebastião José de Carvalho e Melo, duas leis mudaram a regra. A de 6 de junho restituiu a liberdade aos índios do Grão-Pará e Maranhão; a de 7 de junho retirou dos missionários o poder temporal sobre as aldeias (Arquivo Nacional, MAPA). A lei de liberdade precisava de um regulamento que dissesse quem governaria as povoações no lugar dos padres.

Prospecto da cidade de Santa Maria de Belém do Grão-Pará, sede do governo que baixou o Diretório, desenho de Joaquim José Codina, 20 de maio de 1784Joaquim José Codina, 1784 · Viagem Philosophica de Alexandre Rodrigues Ferreira, via Wikimedia Commons · Public domain
O que aconteceu
O Diretório, de 3 de maio de 1757, criou o cargo de diretor dos índios “com o objetivo de organizar a administração e o governo dos indígenas do Pará e Maranhão”, nas palavras do verbete do Arquivo Nacional. Cada aldeia passou a ter um diretor nomeado pelo governador, encarregado de supervisionar a produção e o comércio, de distribuir postos e títulos e de zelar pelos costumes. O texto, de 95 parágrafos, é atribuído a Mendonça Furtado, governador do Grão-Pará e Maranhão (Coelho e Melo, Revista de História, 2016).
O programa era declarado: as aldeias viravam vilas e lugares com nomes portugueses; o ensino do português entrava em escolas criadas para isso; o casamento entre índios e brancos era estimulado; o trabalho dos índios para moradores e para o Estado era regulado e remunerado, e os diretores guardavam para si a sexta parte dos gêneros não comestíveis colhidos e cultivados. O § 1 exigia do diretor “bons costumes, zelo, prudência, verdade, ciência da língua e de todos os mais requisitos necessários” (Coelho e Melo, 2016).
Um alvará de 17 de agosto de 1758 deu ao Diretório força de lei em todo o Brasil, com diretórios nas demais capitanias (Arquivo Nacional, História Luso-Brasileira, nota 5). No ano seguinte, os jesuítas, que resistiam à administração secular dos aldeamentos, foram expulsos dos domínios portugueses.
“dotado de bons costumes, zelo, prudência, verdade, ciência da língua e de todos os mais requisitos necessários”
O que veio depois
Na prática, o verbete do Arquivo Nacional registra abusos de poder dos diretores, desvios das normas de serviço e jornadas excessivas, que provocaram mortes e fugas. O artigo de Mauro Cezar Coelho e Vinícius Zúniga Melo (UFPA) discute justamente se os diretores foram os vilões do fracasso ou peças de um sistema que não funcionava sem transgredir a própria lei.
A carta régia de 12 de maio de 1798 extinguiu os diretórios e passou o governo dos índios às câmaras, em meio a denúncias de corrupção e abusos. Parte das suas disposições, porém, voltou nas políticas indigenistas do século XIX (Coelho e Melo, 2016), e a ideia que o Diretório inaugurou, a de que o índio é um estágio a ser superado pela integração, atravessou o Serviço de Proteção aos Índios de 1910 e o Estatuto do Índio de 1973, até a Constituição de 1988 reconhecer aos povos indígenas “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 29/10/2026.
Na República
Referências
Arquivo Nacional (MAPA), verbete “Diretores/Diretórios dos Índios”
Documentos oficiais
- Diretores/Diretórios dos Índios (Dicionário da administração pública brasileira do período colonial) · Arquivo Nacional (MAPA)
- Indígenas (História Luso-Brasileira) · Arquivo Nacional
Para ler mais
- Nem heróis, nem vilões: o lugar dos diretores de povoações nas dinâmicas de transgressão à lei do Diretório dos Índios (1757-1798) · Mauro Cezar Coelho e Vinícius Zúniga Melo, Revista de História (USP), n. 174, 2016 (SciELO)
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