O rio Araguaia em São Geraldo do Araguaia (PA), na região onde atuou a guerrilhaDannver Lemos, 0017 · Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0
Em 12 de abril de 1972, o Exército iniciou a primeira ofensiva contra a guerrilha que o PCdoB preparava no sudeste do Pará. Até o início de 1974, três campanhas militares mataram ou fizeram desaparecer quase todos os guerrilheiros e prenderam e torturaram camponeses. Os corpos, na maioria, nunca foram entregues às famílias.
- 69guerrilheiros em abril de 1972 (CNV)
- 6.500 km²área da guerrilha (CNV)
- 56guerrilheiros mortos na Operação Marajoara (CNV)
- 200+camponeses presos na Marajoara (CNV)
- 61 / 63 / 62desaparecidos: Lei 9.140, CEMDP e Corte IDH
- 90%dos presos como “apoio”, segundo os relatórios militares
O que havia antes
Segundo a Comissão Nacional da Verdade, o PCdoB adotou nos anos 1960 a estratégia da guerra popular prolongada e escolheu a região do rio Araguaia, na divisa do Pará, Maranhão e norte de Goiás, hoje Tocantins. Os primeiros militantes chegaram cerca de seis anos antes dos combates e viveram entre os camponeses.
Em abril de 1972 eram 69 guerrilheiros, numa área de cerca de 6.500 km², perto de Marabá, São Geraldo do Araguaia e Xambioá. Estavam divididos em três destacamentos, A, B e C, sob uma Comissão Militar. Ridenti (1993, p. 163-238) descreve o Araguaia como a única guerrilha rural de fato do período.

Mapa da região da Guerrilha do Araguaia, no sul do ParáSturm, 2012 · Wikimedia Commons · CC BY-SA 3.0
O que aconteceu
A primeira ofensiva, de 12 de abril de 1972, atacou os destacamentos A e C. Seguiram-se a Operação Papagaio, no mesmo ano, a Operação Sucuri, de informações, e a Operação Marajoara, de 1973 e 1974. Esta usou pequenos grupos em trajes civis, guiados por mateiros, para a “eliminação total da guerrilha”, segundo a CNV.
Em janeiro de 1974, um documento do SNI de Belém pedia que os guerrilheiros fossem “totalmente aniquilados em curto prazo”. O saldo da Marajoara foi de 56 guerrilheiros mortos, com os corpos desaparecidos, e mais de duzentos camponeses presos sob acusação de apoio, de acordo com a CNV.
A CNV registra execuções de prisioneiros, tortura de camponeses e indígenas aikewara, queima de casas e roças. Segundo os próprios relatórios militares, 90% dos presos como “apoio” eram moradores que ocasionalmente davam comida aos guerrilheiros.
“tais elementos sejam totalmente aniquilados em curto prazo”
O que veio depois
Em 1982, familiares moveram ação contra a União para saber do paradeiro dos mortos. A Lei nº 9.140, de 1995, reconheceu 61 desaparecidos do Araguaia. A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos chegou a 63, e a Corte Interamericana reconheceu 62 desaparecidos.
Em 24 de novembro de 2010, a Corte Interamericana condenou o Brasil no caso Gomes Lund. Decidiu que a Lei de Anistia, como foi aplicada, impediu o dever de investigar e punir, e mandou conduzir a investigação penal e buscar os restos mortais. Em 2014, a CNV registrou que a maior parte dos guerrilheiros segue desaparecida.
Em 27 de janeiro de 2015, o Ministério Público Federal em Marabá denunciou o coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel por homicídio de três guerrilheiros, entre eles André Grabois, em outubro de 1973, e por ocultação dos cadáveres, e o coronel Sebastião Curió Rodrigues de Moura pela ocultação dos restos mortais. São acusações; o desfecho do processo não foi conferido.

Imagem de satélite da Serra das Andorinhas (Martírios), junto ao Araguaia, com São Geraldo do Araguaia e Xambioá, 2021Landsat 8 / OLI, 2021 · Wikimedia Commons (origem: https://worldview.earthdata.nasa.gov/?v=-49.81012087102996,-6.840466069308467,-47.31487866525088,-5.669565444195444&l=Re) · domínio público
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
Referências
Comissão Nacional da Verdade, grupo de trabalho Araguaia
Documentos oficiais
- Relatório da Comissão Nacional da Verdade, volume I (dezembro de 2014) · Comissão Nacional da Verdade / Arquivo Nacional
- Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil, sentença de 24 de novembro de 2010 · Corte Interamericana de Direitos Humanos
- Denúncia contra Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (Marabá, 27/01/2015) · Ministério Público Federal
- Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 · Presidência da República
- Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 · Presidência da República
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