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A Nova República (desde 1985) · direitos

O Código Florestal

25 de maio de 2012 · governo de Dilma Rousseff

Ato “Veta, Dilma” em Manaus, pedindo o veto ao novo Código Florestal (20/05/2012)Circuito Fora do Eixo, 2012 · Wikimedia Commons · CC BY-SA 2.0

A Lei 12.651, sancionada por Dilma Rousseff com vetos, substituiu o Código Florestal de 1965 e fixou as regras de proteção da vegetação nativa nos imóveis rurais. Manteve a Reserva Legal, criou o Cadastro Ambiental Rural e deu tratamento próprio à ocupação anterior a 22 de julho de 2008. O Supremo manteve a maior parte do texto em 2018.

O que havia antes

Até 2012, valiam o Código Florestal de 1965 (Lei 4.771) e a Medida Provisória 2.166-67, de 2001, que o tinha alterado. A nova lei revogou os dois, como diz a sua ementa.

O projeto nasceu na Câmara como PL 1.876/1999. No Senado, tramitou como PLC 30/2011. O texto aprovado ali foi um substitutivo dos senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC), sobre o texto original de Aldo Rebelo (PCdoB-SP), feito quando ele era deputado, segundo o Consultor Jurídico.

Em 6 de dezembro de 2011, depois de mais de cinco horas de discussão, o plenário do Senado aprovou o texto por 59 votos a 7. Rejeitou destaques como o do desmatamento zero na Amazônia e o do aumento de pena para desmatamento futuro.

Debate do Código Florestal no Senado (07/07/2010)

Debate do Código Florestal no Senado (07/07/2010)Senado Federal, 2010 · Wikimedia Commons (origem: Agência Senado) · CC BY 2.0

O que aconteceu

O texto voltou à Câmara. Em 25 de abril de 2012, os deputados aprovaram o parecer do relator Paulo Piau (PMDB-MG) por 274 votos a 184, com 2 abstenções. O relatório retirou pontos do texto do Senado, entre eles o que cortava o crédito agrícola de quem não regularizasse a situação ambiental em cinco anos.

Diário Oficial da União de 28/05/2012, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 12.651
O documento

Diário Oficial da União de 28/05/2012, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 12.651Imprensa Nacional, 2012 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

Em 25 de maio de 2012, Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.651. A mensagem de veto ao presidente do Senado, da mesma data, vetou 12 dispositivos, entre eles o artigo 61, sobre as áreas rurais consolidadas. No mesmo dia, o governo editou a Medida Provisória 571, que cobriu as lacunas abertas pelos vetos.

A lei manteve a Reserva Legal: a parte de cada imóvel rural que deve guardar vegetação nativa. Na Amazônia Legal, são 80% em área de floresta, 35% no cerrado e 20% em campos gerais. No resto do país, 20%.

A lei definiu a área rural consolidada como a de ocupação humana anterior a 22 de julho de 2008, com regras próprias de recomposição. Criou o Cadastro Ambiental Rural, o CAR, registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Fixou faixas de proteção nas margens de rios, de 30 metros para cursos com menos de 10 metros de largura até 500 metros para os maiores de 600.

“área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008”

Lei 12.651Lei nº 12.651, art. 3º, inciso IV (definição de área rural consolidada), 25/05/2012a fonte

O que veio depois

A MP 571 virou a Lei 12.727, de 17 de outubro de 2012. Dilma vetou nove pontos do texto aprovado pelo Congresso. Um deles reduzia a 15 metros a faixa a recompor nas margens de rios de até 10 metros em médias propriedades; outro tirava das áreas de preservação as várzeas fora das faixas de proteção.

Em 28 de fevereiro de 2018, o Supremo concluiu o julgamento conjunto da ADC 42, do PP, e das ADIs 4901, 4902 e 4903, da Procuradoria-Geral da República, e 4937, do PSOL. O relator foi Luiz Fux. O tribunal reconheceu a validade de vários dispositivos, declarou trechos inconstitucionais e deu interpretação conforme a outros.

O STF decidiu que o Programa de Regularização Ambiental não é anistia: quem adere e descumpre o termo de compromisso continua sujeito a punição, e a prescrição não corre durante o termo. Tratou como de preservação permanente o entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes. Reduziu as hipóteses de intervenção nessas áreas e tirou da utilidade pública as obras de gestão de resíduos e as de competições esportivas.

A lei continuou a mudar. A compilação do Planalto registra dez leis posteriores que alteraram o texto, de 2012 a 2024, além de duas medidas provisórias.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Lei 12.651, de 25/05/2012
ementa
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166- 67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
projeto
PL 1876/1999
quem propôs
dep. Sérgio Carvalho (PSDB-RO)
Câmara
sem votação nominal registrada
Senado
59 sim, 7 não, em 06/12/2011

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

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Referências

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