Ato “Veta, Dilma” em Manaus, pedindo o veto ao novo Código Florestal (20/05/2012)Circuito Fora do Eixo, 2012 · Wikimedia Commons · CC BY-SA 2.0
A Lei 12.651, sancionada por Dilma Rousseff com vetos, substituiu o Código Florestal de 1965 e fixou as regras de proteção da vegetação nativa nos imóveis rurais. Manteve a Reserva Legal, criou o Cadastro Ambiental Rural e deu tratamento próprio à ocupação anterior a 22 de julho de 2008. O Supremo manteve a maior parte do texto em 2018.
- 80%Reserva Legal em área de floresta na Amazônia Legal
- 20%Reserva Legal fora da Amazônia Legal
- 22/07/2008data de corte da área rural consolidada
- 274 a 184votação final na Câmara, em 25/04/2012
- 12dispositivos vetados na sanção
- 30 a 500 mfaixas de proteção nas margens de rios
O que havia antes
Até 2012, valiam o Código Florestal de 1965 (Lei 4.771) e a Medida Provisória 2.166-67, de 2001, que o tinha alterado. A nova lei revogou os dois, como diz a sua ementa.
O projeto nasceu na Câmara como PL 1.876/1999. No Senado, tramitou como PLC 30/2011. O texto aprovado ali foi um substitutivo dos senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC), sobre o texto original de Aldo Rebelo (PCdoB-SP), feito quando ele era deputado, segundo o Consultor Jurídico.
Em 6 de dezembro de 2011, depois de mais de cinco horas de discussão, o plenário do Senado aprovou o texto por 59 votos a 7. Rejeitou destaques como o do desmatamento zero na Amazônia e o do aumento de pena para desmatamento futuro.

Debate do Código Florestal no Senado (07/07/2010)Senado Federal, 2010 · Wikimedia Commons (origem: Agência Senado) · CC BY 2.0
O que aconteceu
O texto voltou à Câmara. Em 25 de abril de 2012, os deputados aprovaram o parecer do relator Paulo Piau (PMDB-MG) por 274 votos a 184, com 2 abstenções. O relatório retirou pontos do texto do Senado, entre eles o que cortava o crédito agrícola de quem não regularizasse a situação ambiental em cinco anos.

Diário Oficial da União de 28/05/2012, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 12.651Imprensa Nacional, 2012 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
Em 25 de maio de 2012, Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.651. A mensagem de veto ao presidente do Senado, da mesma data, vetou 12 dispositivos, entre eles o artigo 61, sobre as áreas rurais consolidadas. No mesmo dia, o governo editou a Medida Provisória 571, que cobriu as lacunas abertas pelos vetos.
A lei manteve a Reserva Legal: a parte de cada imóvel rural que deve guardar vegetação nativa. Na Amazônia Legal, são 80% em área de floresta, 35% no cerrado e 20% em campos gerais. No resto do país, 20%.
A lei definiu a área rural consolidada como a de ocupação humana anterior a 22 de julho de 2008, com regras próprias de recomposição. Criou o Cadastro Ambiental Rural, o CAR, registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Fixou faixas de proteção nas margens de rios, de 30 metros para cursos com menos de 10 metros de largura até 500 metros para os maiores de 600.
“área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008”
O que veio depois
A MP 571 virou a Lei 12.727, de 17 de outubro de 2012. Dilma vetou nove pontos do texto aprovado pelo Congresso. Um deles reduzia a 15 metros a faixa a recompor nas margens de rios de até 10 metros em médias propriedades; outro tirava das áreas de preservação as várzeas fora das faixas de proteção.
Em 28 de fevereiro de 2018, o Supremo concluiu o julgamento conjunto da ADC 42, do PP, e das ADIs 4901, 4902 e 4903, da Procuradoria-Geral da República, e 4937, do PSOL. O relator foi Luiz Fux. O tribunal reconheceu a validade de vários dispositivos, declarou trechos inconstitucionais e deu interpretação conforme a outros.
O STF decidiu que o Programa de Regularização Ambiental não é anistia: quem adere e descumpre o termo de compromisso continua sujeito a punição, e a prescrição não corre durante o termo. Tratou como de preservação permanente o entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes. Reduziu as hipóteses de intervenção nessas áreas e tirou da utilidade pública as obras de gestão de resíduos e as de competições esportivas.
A lei continuou a mudar. A compilação do Planalto registra dez leis posteriores que alteraram o texto, de 2012 a 2024, além de duas medidas provisórias.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Lei 12.651, de 25/05/2012
- ementa
- Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166- 67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
- projeto
- PL 1876/1999
- quem propôs
- dep. Sérgio Carvalho (PSDB-RO)
- Câmara
- sem votação nominal registrada
- Senado
- 59 sim, 7 não, em 06/12/2011
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 · Presidência da República
- Mensagem nº 212, de 25 de maio de 2012 (vetos à Lei 12.651) · Presidência da República
- Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012 · Presidência da República
- STF conclui julgamento de ações sobre o novo Código Florestal (28/02/2018) · Supremo Tribunal Federal
Para ler mais
- Plenário do Senado aprova projeto de reforma do Código Florestal (06/12/2011) · Consultor Jurídico
- Câmara aprova texto-base do Código Florestal (25/04/2012) · Congresso em Foco
- Confira os detalhes sobre os vetos à MP do Código Florestal (18/10/2012) · Agência Câmara
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