Pular para o conteúdo
República

República / marcos / o império

O Império (1822–1889) · direitos

Lei Eusébio de Queirós

4 de setembro de 1850

A fragata britânica Cormorant força a barra de Paranaguá e ataca navios negreiros, julho de 1850 (gravura do Illustrated London News) — a pressão que precedeu a leiAutor não identificado (The Illustrated London News), 1850 · The Illustrated London News, 28/09/1850, via HathiTrust e Wikimedia Commons · domínio público

A Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850, mandou apreender navios com escravizados a bordo e tratou a importação de africanos como pirataria. Proposta pelo ministro Eusébio de Queirós sob pressão naval britânica, foi a primeira lei a acabar de fato com o tráfico atlântico para o Brasil.

O que havia antes

Num tratado de 1826, o Brasil prometeu à Grã-Bretanha acabar com o tráfico. A lei de 7 de novembro de 1831 declarou livres os africanos trazidos dali em diante, mas o contrabando seguiu: em 1848 entraram ilegalmente 62 mil pessoas escravizadas, segundo a Agência Senado.

Desde 1845, o Bill Aberdeen autorizava a marinha britânica a apreender navios negreiros; até 1850 capturou quase 400. Em 1850, os cruzadores passaram a agir em águas brasileiras. O governo conservador, temendo um confronto, mandou o projeto ao Parlamento em junho.

S. A. Sisson, retrato de Eusébio de Queirós, ministro da Justiça que deu nome à lei

S. A. Sisson, retrato de Eusébio de Queirós, ministro da Justiça que deu nome à leiSébastien Auguste Sisson · Wikimedia Commons · domínio público

O que aconteceu

A lei foi sancionada em 4 de setembro de 1850. O artigo 1º mandou apreender embarcações brasileiras em qualquer lugar e estrangeiras em águas brasileiras que tivessem escravizados a bordo ou os tivessem desembarcado. O artigo 4º considerou a importação “pirataria”.

O artigo 3º definiu como autores o dono, o capitão, o piloto, o contramestre e o sobrecarga, e como cúmplices a tripulação e quem ajudasse no desembarque. Os africanos apreendidos seriam reexportados e, até lá, trabalhariam sob tutela do governo, sem cessão a particulares (art. 6º).

“A importação de escravos no territorio do Imperio fica nelle considerada como pirataria, e será punida pelos seus Tribunaes com as penas declaradas no Artigo segundo da Lei de sete de Novembro de mil oitocentos trinta e hum.”

Assembleia Geral; sanção de d. Pedro IILei nº 581, art. 4º, 04/09/1850a fonte

O que veio depois

Em 1853 não se registrou entrada ilegal de africanos, segundo a Agência Senado. O comércio de pessoas escravizadas entre províncias, legal, cresceu. Em 1852, na Câmara, Eusébio de Queirós justificou a lei pelas dívidas dos fazendeiros com traficantes e pelo medo de revoltas como a dos Malês, registra a MultiRio.

A historiadora Beatriz Mamigonian, ouvida pelo Senado, diz que a lei buscou garantir a continuidade da escravidão e anistiar quem escravizara ilegalmente mais de 700 mil africanos. Duas semanas depois veio a Lei de Terras. Seguiram-se as leis de 1871, 1885 e a abolição de 1888.

Rugendas, “Navio negreiro” (c. 1830): o porão de um navio do tráfico

Rugendas, “Navio negreiro” (c. 1830): o porão de um navio do tráficoJohann Moritz Rugendas, 1835 · Wikimedia Commons · domínio público

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

Referências

Presidência da República, Lei nº 581/1850

Documentos oficiais

Para ler mais

Reportar erroDireito de resposta

Toda mensagem é conferida na fonte oficial antes de mudar a página. Como corrigimos

Acessibilidade

As escolhas valem para todo o site e ficam guardadas só neste aparelho.

Tamanho do texto
Contraste
Movimento
Letra do texto corrido