Petrônio Portella, ministro da Justiça de Figueiredo, que negociou o projeto da anistia com o CongressoSenado The Commons, 2014 · Wikimedia Commons (origem: Senador Petrônio Portella) · No restrictions
Em 28 de agosto de 1979, o presidente João Figueiredo sancionou a Lei nº 6.683. Ela anistiou crimes políticos e conexos cometidos de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, mas excluiu condenados por terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal. A leitura de que os “conexos” cobrem os agentes da repressão foi mantida pelo STF em 2010.
- 2/9/1961 a 15/8/1979período coberto pela anistia
- 32 diasde greve de fome dos presos políticos
- 120 diasprazo para servidores pedirem retorno
- 7 a 2placar do STF na ADPF 153 (2010)
O que havia antes
Em 1975 surgiu o Movimento Feminino pela Anistia, liderado por Therezinha Zerbini; em 1978, o Comitê Brasileiro pela Anistia, que pedia anistia “ampla, geral e irrestrita”, segundo a Comissão Nacional da Verdade. A Emenda nº 11, de 1978, revogara os atos institucionais a partir de 1979.
Para a CNV, o regime, na abertura “lenta, gradual e segura”, vinculou a anistia dos militantes à dos agentes da repressão. Presos políticos fizeram greve de fome de 22 de julho a 22 de agosto de 1979, sem impedir a aprovação do projeto do governo.

Retrato oficial de João Figueiredo, que sancionou a Lei da Anistia em 28 de agosto de 1979Governo do Brasil Original image uploader Sfs90, 1979 · Wikimedia Commons (origem: Unknown sourceUnknown source) · domínio público
O que aconteceu
A Lei nº 6.683 anistiou quem cometeu crimes políticos ou conexos e crimes eleitorais no período, quem teve direitos políticos suspensos e servidores, militares e sindicalistas punidos com base em atos institucionais. O §1º do artigo 1º considerou conexos os crimes “de qualquer natureza” relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

Diário do Congresso Nacional de 23/08/1979, p. 1: o sumário da sessão conjunta de 22/08/1979 que aprovou o Projeto de Lei nº 14/1979-CN, da anistia (o DOU de 28/08/1979, com a Lei 6.683, não está digitalizado em acervo público)Congresso Nacional, 1979 · Senado Federal (Diário do Congresso Nacional, legis.senado.leg.br/diarios) · publicação oficial do Congresso Nacional
O §2º excetuou os condenados por terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal. Segundo a CNV, muitos desses presos não foram anistiados, mas foram soltos depois, com a mudança da Lei de Segurança Nacional em 1983. Servidores afastados puderam pedir o retorno em 120 dias. A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 84.143, de 31 de outubro de 1979.
“Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.”
O que veio depois
A anistia libertou centenas de presos e permitiu a volta de exilados, segundo a CNV. A Emenda nº 26, de 1985, ampliou-a a servidores civis e militares, e o ADCT da Constituição de 1988 a ampliou outra vez, com efeito desde 18 de setembro de 1946, segundo o CPDOC. A Constituição de 1988 tornou a tortura insuscetível de anistia daí em diante.
Em 29 de abril de 2010, o STF rejeitou, por 7 a 2, o pedido da OAB para excluir da anistia os agentes do Estado acusados de tortura (ADPF 153); votaram vencidos Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Em novembro de 2010, no caso Gomes Lund, e em 2018, no caso Herzog, a Corte Interamericana decidiu que a lei, como foi aplicada, impede o dever de investigar e punir. Em 2014, a CNV recomendou afastar a anistia desses agentes.

O Memorial da Anistia Política do Brasil, em construção em Belo Horizonte (2013)Andrevruas, 2013 · Wikimedia Commons · CC BY-SA 3.0
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
Referências
Presidência da República, Lei nº 6.683/1979
Documentos oficiais
- Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 · Presidência da República
- Relatório da Comissão Nacional da Verdade, volume I (dezembro de 2014) · Comissão Nacional da Verdade / Arquivo Nacional
- STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois (ADPF 153, 29/04/2010) · Supremo Tribunal Federal
- Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil, sentença de 24 de novembro de 2010 · Corte Interamericana de Direitos Humanos
- Caso Herzog e outros vs. Brasil, sentença de 15 de março de 2018 · Corte Interamericana de Direitos Humanos
- Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985 · Presidência da República
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · Presidência da República
Para ler mais
- Anistia (verbete temático) · FGV CPDOC, Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro
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