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República / marcos / a ditadura militar

A ditadura militar (1964–1985) · política e instituições

A Emenda nº 1 de 1969

17 de outubro de 1969 · governo de Junta Militar de 1969

A junta militar de 1969 (Aurélio de Lyra Tavares, Márcio de Souza Mello e Augusto Rademaker), que editou a Emenda nº 1Agência Nacional (hoje Agência Brasil), 1969 · Agência Nacional / Agência Brasil (via Wikimedia Commons) · CC BY 3.0 BR

Em 17 de outubro de 1969, os três ministros militares que exerciam a Presidência editaram a Emenda Constitucional nº 1, com o Congresso fechado. A emenda deu novo texto a toda a Constituição de 1967 e manteve em vigor o AI-5 e os atos seguintes. Vigorou até 5 de outubro de 1988.

O que havia antes

Em 26 de agosto de 1969, Costa e Silva teve os primeiros sintomas de trombose cerebral, segundo o CPDOC. Em 31 de agosto, o AI-12 entregou o exercício da Presidência aos ministros da Marinha, Augusto Rademaker, do Exército, Aurélio de Lyra Tavares, e da Aeronáutica, Márcio de Souza e Mello. O vice, Pedro Aleixo, foi impedido de assumir.

Em setembro, a junta editou o AI-13, que criou o banimento, e o AI-14, que admitiu pena de morte e prisão perpétua em casos de guerra “revolucionária ou subversiva”. Em 14 de outubro, o AI-16 declarou vagos os cargos de presidente e de vice e marcou para 25 de outubro a eleição pelo Congresso.

Posse de Emílio Garrastazu Médici na Presidência, 30 de outubro de 1969, dia em que a Emenda nº 1 entrou em vigor

Posse de Emílio Garrastazu Médici na Presidência, 30 de outubro de 1969, dia em que a Emenda nº 1 entrou em vigorautor desconhecido, 1969 · Wikimedia Commons (origem: Arquivo Nacional) · domínio público

O que aconteceu

O Congresso estava em recesso desde dezembro de 1968, pelo Ato Complementar nº 38. Com base no AI-16 e no AI-5, que permitiam ao Executivo legislar no recesso, os três ministros editaram a Emenda Constitucional nº 1 em 17 de outubro de 1969. Ela entrou em vigor em 30 de outubro.

A emenda reescreveu a Constituição de 1967 do primeiro ao último artigo. O artigo 182 manteve em vigor o AI-5 e os atos posteriores, e deu ao presidente o poder de suspendê-los, ouvido o Conselho de Segurança Nacional. O artigo 181 aprovou e excluiu da apreciação judicial os atos baseados nos atos institucionais. Para a Câmara, tecnicamente não foi uma emenda, mas uma nova Constituição.

O presidente seguiu eleito por colégio eleitoral. O mandato do eleito com base no AI-16 iria até 15 de março de 1974.

“Continuam em vigor o Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e os demais Atos posteriormente baixados.”

Augusto Rademaker, Aurélio de Lyra Tavares e Márcio de Souza e Mello (signatários)Emenda Constitucional nº 1, artigo 182, 17/10/1969a fonte

O que veio depois

Os Atos Complementares nº 72 e 73, de 15 de outubro, reabriram o Congresso para 22 de outubro. Em 25 de outubro, Emílio Garrastazu Médici e Augusto Rademaker foram eleitos por 293 votos; houve 76 abstenções, da bancada do MDB, segundo o CPDOC. Médici tomou posse em 30 de outubro.

A Emenda nº 11, de 13 de outubro de 1978, revogou os atos institucionais a partir de 1º de janeiro de 1979, mas manteve os efeitos dos atos já praticados. A Carta de 1967, com o texto de 1969, vigorou até a promulgação da Constituição de 1988.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

Referências

Presidência da República, EC nº 1/1969

Documentos oficiais

Para ler mais

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