A junta militar de 1969 (Aurélio de Lyra Tavares, Márcio de Souza Mello e Augusto Rademaker), que editou a Emenda nº 1Agência Nacional (hoje Agência Brasil), 1969 · Agência Nacional / Agência Brasil (via Wikimedia Commons) · CC BY 3.0 BR
Em 17 de outubro de 1969, os três ministros militares que exerciam a Presidência editaram a Emenda Constitucional nº 1, com o Congresso fechado. A emenda deu novo texto a toda a Constituição de 1967 e manteve em vigor o AI-5 e os atos seguintes. Vigorou até 5 de outubro de 1988.
- 3ministros militares que assinaram a emenda
- 293votos de Médici no Congresso (CPDOC)
- 76abstenções do MDB (CPDOC)
- 13 diasentre a emenda e a posse de Médici
O que havia antes
Em 26 de agosto de 1969, Costa e Silva teve os primeiros sintomas de trombose cerebral, segundo o CPDOC. Em 31 de agosto, o AI-12 entregou o exercício da Presidência aos ministros da Marinha, Augusto Rademaker, do Exército, Aurélio de Lyra Tavares, e da Aeronáutica, Márcio de Souza e Mello. O vice, Pedro Aleixo, foi impedido de assumir.
Em setembro, a junta editou o AI-13, que criou o banimento, e o AI-14, que admitiu pena de morte e prisão perpétua em casos de guerra “revolucionária ou subversiva”. Em 14 de outubro, o AI-16 declarou vagos os cargos de presidente e de vice e marcou para 25 de outubro a eleição pelo Congresso.

Posse de Emílio Garrastazu Médici na Presidência, 30 de outubro de 1969, dia em que a Emenda nº 1 entrou em vigorautor desconhecido, 1969 · Wikimedia Commons (origem: Arquivo Nacional) · domínio público
O que aconteceu
O Congresso estava em recesso desde dezembro de 1968, pelo Ato Complementar nº 38. Com base no AI-16 e no AI-5, que permitiam ao Executivo legislar no recesso, os três ministros editaram a Emenda Constitucional nº 1 em 17 de outubro de 1969. Ela entrou em vigor em 30 de outubro.
A emenda reescreveu a Constituição de 1967 do primeiro ao último artigo. O artigo 182 manteve em vigor o AI-5 e os atos posteriores, e deu ao presidente o poder de suspendê-los, ouvido o Conselho de Segurança Nacional. O artigo 181 aprovou e excluiu da apreciação judicial os atos baseados nos atos institucionais. Para a Câmara, tecnicamente não foi uma emenda, mas uma nova Constituição.
O presidente seguiu eleito por colégio eleitoral. O mandato do eleito com base no AI-16 iria até 15 de março de 1974.
“Continuam em vigor o Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e os demais Atos posteriormente baixados.”
O que veio depois
Os Atos Complementares nº 72 e 73, de 15 de outubro, reabriram o Congresso para 22 de outubro. Em 25 de outubro, Emílio Garrastazu Médici e Augusto Rademaker foram eleitos por 293 votos; houve 76 abstenções, da bancada do MDB, segundo o CPDOC. Médici tomou posse em 30 de outubro.
A Emenda nº 11, de 13 de outubro de 1978, revogou os atos institucionais a partir de 1º de janeiro de 1979, mas manteve os efeitos dos atos já praticados. A Carta de 1967, com o texto de 1969, vigorou até a promulgação da Constituição de 1988.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
Referências
Presidência da República, EC nº 1/1969
Documentos oficiais
- Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969 · Presidência da República
- Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969 · Presidência da República
- Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969 · Presidência da República
- Ato Complementar nº 38, de 13 de dezembro de 1968 · Presidência da República
- A 5ª República · Câmara dos Deputados
- Emenda Constitucional nº 11, de 13 de outubro de 1978 · Presidência da República
Para ler mais
- Atos institucionais (verbete temático) · FGV CPDOC, Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro
- O Senado, o AI-5 e os “Anos de Chumbo” (2006) · Rádio Senado
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