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A Nova República (desde 1985) · direitos

O Código Civil

10 de janeiro de 2002 · governo de Fernando Henrique Cardoso

Miguel Reale, coordenador da comissão que redigiu o projeto do Código Civil, em 1972Ruy Costa (government press official), 1972 · Wikimedia Commons · domínio público

A Lei 10.406, sancionada em 10 de janeiro de 2002, instituiu o Código Civil que substituiu o de 1916. Nasceu de um projeto de 1975, coordenado por Miguel Reale, que tramitou mais de 25 anos. Entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003 e baixou a maioridade civil de 21 para 18 anos.

O que havia antes

O código anterior, a Lei 3.071, tem data de 1º de janeiro de 1916. Vinha de um anteprojeto de Clóvis Beviláqua, de 1899, discutido no Congresso até 1915. O artigo 2º dizia: “Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil”. A maioridade vinha aos 21 anos.

Houve tentativas de reforma desde 1930. Em 1968, o governo criou uma comissão coordenada por Miguel Reale, professor da USP, que trabalhou de 1969 a 1975. Em 1975, o anteprojeto foi publicado no Diário Oficial, e o projeto, o PL 634/1975, começou a tramitar no Congresso.

Segundo a Agência Senado, a redemocratização e a necessidade de ajustar o texto à Constituição de 1988 explicam a demora de mais de 25 anos. No Senado, o relator foi Josaphat Marinho.

O projeto de Código Civil de Clóvis Beviláqua (1900), origem do código de 1916 que a lei de 2002 substituiu

O projeto de Código Civil de Clóvis Beviláqua (1900), origem do código de 1916 que a lei de 2002 substituiuImprensa Nacional do Brasil/Clóvis Beviláqua, 1990 · Wikimedia Commons · domínio público

O que aconteceu

O texto final foi aprovado em 15 de agosto de 2001. A lei foi sancionada em 10 de janeiro de 2002. O artigo 2.044 deu prazo de um ano para a vigência, e o 2.045 revogou o código de 1916 e parte do Código Comercial.

Diário Oficial da União de 11/01/2002, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 10.406
O documento

Diário Oficial da União de 11/01/2002, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 10.406Imprensa Nacional, 2002 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

O artigo 1º passou a dizer “pessoa” onde o código de 1916 dizia “homem”. O artigo 5º baixou a maioridade para 18 anos completos.

A Agência Senado listou outras mudanças. O “pátrio poder” virou “poder familiar”, e saíram expressões como “família legítima” e “chefe de família”. Os cônjuges passaram a poder mudar o regime de bens durante o casamento, e o defloramento deixou de ser motivo de anulação. A lei também proibiu distinguir filhos naturais de adotados.

Ganharam capítulo próprio os direitos da personalidade, que abrangem o corpo, a privacidade e o nome. Contratos excessivamente onerosos passaram a poder ser revistos. Os prazos de usucapião caíram para 15, 10 ou 5 anos, e a multa por atraso no condomínio ficou limitada a 2%.

“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”

Código Civil, art. 1ºLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 10/01/2002a fonte

O que veio depois

O código entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Em 5 de maio de 2011, ao julgar a ADI 4277 e a ADPF 132, o STF deu ao artigo 1.723 interpretação conforme a Constituição. Com isso, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com efeito vinculante. O relator, Ayres Britto, afirmou que “o sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”.

Em 2023, o então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, criou uma comissão de juristas conduzida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, para atualizar o código. O projeto resultante, o PL 4/2025, prevê mudar ou revogar quase 900 dos cerca de 2 mil artigos e acrescentar outros 300. Em março de 2026, ele estava em discussão no Senado.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Lei 10.406, de 10/01/2002
ementa
Institui o Código Civil.
projeto
PL 634/1975
quem propôs
Governo federal · Ernesto Geisel
Câmara
sem votação nominal registrada
Senado
sem votação nominal registrada

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

Na República

Referências

Documentos oficiais

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