Câmara dos Deputados · Rio de Janeiro
- 69.438votos em 2026, 37º de 46 no estado
- 86%presença no Plenário desde 2023 (339 de 393)
- 555propostas que podem virar lei, desde 2023
- R$ 1,5 mide cota parlamentar desde 2023
- 0falas desde 2023
- R$ 643 milpatrimônio declarado em 2026
- 3,98o partido na escala: centro-esquerda
- nome civil
- Marcos Paulo Barbosa Tavares
- número na urna
- 1212
- idade em 1º/2/2027
- 49 anos
- gênero
- masculino
- cor ou raça
- branca
- instrução
- superior completo
- ocupação
- advogado
- naturalidade
- Rio de Janeiro
O que a candidatura declarou à Justiça Eleitoral. TSE, consulta de candidaturas de 2026, registro 190002539658. Foto: TSE, divulgação de candidaturas de 2026 (registro 190002539658). Bandeira: Wikimedia Commons, Bandeira do estado do Rio de Janeiro.svg, domínio público, consulta em 28/10/2026.
O partido na escala
O PDT tem nota 3,98: centro-esquerda, pela pesquisa com cientistas políticos. Bolognesi, Ribeiro, Codato e Silva, Opinião Pública, v. 31, 2025, tabela 1.
O mandato na Câmara, desde 2023
- 339/393presença registrada em sessões deliberativas do Plenário (86%), só nas que houve com ele em exercício
- 897votos em votações nominais: 548 sim, 347 não
- 99%dos votos seguiram o que o partido pediu (135 de 136)
- 555propostas que podem virar lei (542 como autor principal); e 2.008 pedidos, 46 emendas, 80 pareceres de relator
- R$ 1,52 milhõesgastos da cota parlamentar, de 2023 a hoje
No Plenário, o voto com o partido mede antes de tudo governo contra oposição: a maioria dos deputados segue a orientação na maior parte das votações. Presença e voto são o que a Câmara registra; não medem a qualidade do mandato. Câmara dos Deputados, dados abertos: votações, orientações, proposições, eventos e presenças (arquivos anuais 2023–2026), órgãos da 57ª legislatura, histórico de exercício (API) e cota parlamentar (CEAP); arquivos de 29/10/2026.
Do que mais tratou
Os temas que mais aparecem nos resumos oficiais das propostas que assinou. Uma proposta pode estar em mais de um tema. Como contamos.
A presença, ano a ano
As comissões de hoje
- Comissão de Fiscalização Financeira e Controle · suplente, desde 13/05/2026
- Comissão de Trabalho · presidente, desde 13/05/2026
- Comissão Especial sobre o Novo Enquadramento do Microempreendedor Individual (PLP 108/21) · suplente, desde 29/04/2026
- Comissão de Finanças e Tributação · suplente, desde 18/03/2026
- Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa · titular, desde 10/02/2026
- Comissão de Minas e Energia · suplente, desde 03/02/2026
- Comissão de Saúde · suplente, desde 03/02/2026
- Comissão de Viação e Transportes · suplente, desde 03/02/2026
- Comissão do Esporte · suplente, desde 03/02/2026
- Comissão de Comunicação · titular, desde 03/02/2026
- Comissão Especial da Imunidade sobre IPVA de Veículos Específicos (PEC 072/23) · titular, desde 20/10/2025
- Comissão Especial sobre Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde · suplente, desde 07/02/2024
- Comissão Externa sobre Obras Públicas Paralisadas e Inacabadas no País · titular, desde 15/03/2023
A cota parlamentar
Verba para as despesas do mandato (passagens, combustível, escritório, divulgação), paga contra nota fiscal. As notas entram com até três meses de atraso.
A empresa que mais recebeu: SHARMILIE MARTINS ASPERA TAVARES, R$ 546.000. Fornecedor pessoa física não é nomeado.
As falas, 0 desde 2023
Nenhuma fala registrada na API da Câmara desde 2023.
A contagem é a que a API da Câmara entrega; em alguns dias ela devolve erro, e a fala desse dia pode faltar. Câmara dos Deputados, API de Dados Abertos, discursos de cada deputado (fevereiro de 2023 a hoje); consulta em 29/10/2026.
Como votou, nas últimas votações
- NãoRejeitada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, adotada pelo relator da Comissão Especial. Sim: 252; Não: 176; Total: 428.
- NãoRejeitado o Requerimento. Sim: 11; Não: 387; Total: 398.
- SimAprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 186, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ressalvados os destaques. Sim: 461; Não: 4; Total: 465.
- SimAprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395.
- Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 995, de 2026 (Aprova a indicação do Sr. Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União). Sim: 404; Não: 61; Abstenção: 1; Total: 466.
- SimAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 320; Não: 67; Abstenção: 1; Total: 388.
- SimAprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 333; Não: 91; Total: 424.
- SimAprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 327; Não: 26; Total: 353.
- SimAprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Minas e Energia, ressalvado o destaque. Sim: 318; Não: 113; Abstenção: 1; Total: 432.
- NãoRejeitadas as Emendas de Plenário. Sim: 108; Não: 275; Abstenção: 1; Total: 384.
- NãoAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 139; Abstenção: 1; Total: 416.
- SimRejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 134; Não: 285; Abstenção: 2; Total: 421.
- SimAprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.
- SimAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 305; Não: 112; Abstenção: 1; Total: 418.
- NãoAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 279; Não: 162; Abstenção: 1; Total: 442.
- SimAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 293; Não: 158; Abstenção: 3; Total: 454.
- SimAprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.133, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. Sim: 308; Não: 129; Abstenção: 1; Total: 438.
- NãoRejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.
- NãoAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 273; Não: 160; Abstenção: 4; Total: 437.
- SimMantido o texto. Sim: 285; Não: 106; Abstenção: 1; Total: 392.
As leis que vieram de projetos dele
1 norma desde 1985, 1 com ele como autor principal. Conta o projeto que virou a norma; quando vários tramitaram juntos, o que a Câmara registra como principal.
- Lei 15.383: Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica de agressores, prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva e dispor sobre campanhas e diretrizes orçamentárias.
Os projetos que apresentou, por último
Só o que pode virar lei: projetos de lei, de lei complementar, de decreto legislativo e de resolução, e propostas de emenda à Constituição.
- Estabelece diretrizes nacionais para a atenção integrada às pessoas em situação de acumulação de animais, com fundamento na abordagem de Saúde Única; dispõe sobre identificação precoce, avaliação intersetorial de riscos, atenção à saúde e à assistência social, proteção e bem-estar dos animais, manejo populacional ético, saneamento ambiental, prevenção de maus-tratos e de recorrências; institui o Plano Integrado de Atenção e Proteção; estabelece salvaguardas para intervenções administrativas, tratamento de dados e preservação responsável dos vínculos entre pessoas e animais; e dá outras providências.
- Estabelece diretrizes para a utilização da arte, da cultura, do esporte, do lazer e da convivência comunitária como instrumentos de promoção, prevenção e cuidado em saúde mental de crianças e adolescentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
- Institui a Lei Nacional de Defesa Funcional dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social, estabelece normas gerais para a prestação de assistência jurídica em procedimentos investigatórios, administrativos e judiciais relacionados a atos praticados no exercício ou em razão da função, disciplina os critérios de concessão, a independência da defesa, os conflitos de interesses, a continuidade da assistência, o ressarcimento ao erário e a transparência, e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
- Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para estabelecer normas gerais de política urbana destinadas à proteção do ponto tradicional de trabalho do vendedor ambulante nos processos de reorganização, requalificação ou restrição do uso de espaços públicos; instituir garantias de participação, motivação, transição e prioridade de realocação; estabelecer salvaguardas relativas à apreensão de mercadorias, equipamentos e instrumentos de trabalho; mitigar impactos socioeconômicos decorrentes de intervenções urbanas; e preservar as competências dos entes federativos sobre ordenamento territorial, poder de polícia e gestão dos bens públicos.
- Institui a Política Nacional Presença Plena de Recuperação e Consolidação Territorial em Áreas sob Coerção Criminosa, disciplina a constituição temporária de Grupos Táticos Integrados de Recuperação Territorial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, estabelece medidas destinadas à proteção da população, à continuidade dos serviços públicos e à prevenção da reocupação criminosa, e dá outras providências.
- Institui a Lei da Tarifa Justa de Água e Esgoto, para estabelecer garantias de medição, faturamento, proporcionalidade tarifária, compensação e ressarcimento por descontinuidade do abastecimento, postergação de vencimento e cobrança proporcional dos serviços de esgotamento sanitário, e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
- Institui a Lei Nacional de Garantia do Pagamento Médico e de Continuidade Assistencial, dispõe sobre a prevenção do inadimplemento remuneratório de médicos por pessoas jurídicas que prestem, organizem, contratem, intermedeiem ou administrem serviços médicos, estabelece mecanismos de transparência, controle contratual, retenção e pagamento direto em contratos, parcerias e ajustes com o Poder Público, altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
- Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para reconhecer como despesas médicas, para fins de dedução integral da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, os gastos com instrução e os dispêndios individualizados indispensáveis à inclusão educacional de pessoa com deficiência, inclusive de pessoa com transtorno do espectro autista; estabelece critérios objetivos de comprovação, rateio e não cumulatividade; veda restrições fundadas na natureza regular da instituição de ensino, no grau da deficiência ou no nível de suporte; assegura tratamento tributário uniforme às despesas educacionais inclusivas; e dá outras providências.
- Institui a Lei Falar é Crescer, que estabelece diretrizes para a atenção integral às crianças com Apraxia de Fala na Infância, com medidas de identificação de sinais, avaliação especializada, cuidado fonoaudiológico, orientação às famílias e apoio educacional.
- Institui a Política Nacional de Responsabilização Administrativa pelo Consumo de Drogas Ilícitas em Espaços Públicos, estabelece multa administrativa para a prática de consumo ostensivo de substâncias ilícitas em locais de uso comum do povo, disciplina a destinação vinculada dos valores arrecadados para ações de prevenção ao uso de drogas nas escolas, segurança pública e saúde, e altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para fortalecer medidas educativas, preventivas e de proteção à coletividade.
- Institui a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar a correta base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, vedar sua apuração sobre o salário mínimo quando houver vencimento ou salário-base próprio, disciplinar a revisão administrativa de pagamentos realizados a menor, estabelecer deveres de transparência e controle, e dá outras providências.
- Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para assegurar a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, sem condicionamento a grau mínimo de deficiência, classificação de severidade ou nível de suporte; estabelece garantias de não discriminação na comprovação do direito; veda a reintrodução de restrições equivalentes por ato infralegal; e promove segurança jurídica e uniformidade na aplicação do regime tributário diferenciado.
- Institui a Lei Nacional de Garantia Remuneratória, Integridade Contratual e Proteção do Trabalhador Terceirizado, estabelece mecanismos de prevenção ao atraso salarial em contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, disciplina a retenção cautelar de pagamentos públicos, o pagamento direto de verbas trabalhistas inadimplidas, a proteção contra retaliações e a transparência de irregularidades trabalhistas em contratações públicas, e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Institui a Lei Novo Ciclo, para promover o acesso de mulheres em situação de violência doméstica e familiar a atividades esportivas, físicas e de lazer como instrumentos complementares de recuperação da saúde, fortalecimento da autonomia, reconstrução de vínculos sociais e reinserção comunitária; estabelece diretrizes para a articulação das políticas de esporte, saúde e assistência social; e altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
- Institui a Lei da Origem Responsável Animal, destinada a prevenir o financiamento da criação clandestina e da exploração reprodutiva abusiva de cães e gatos; estabelece deveres de identificação, diligência, transparência e rastreabilidade nas operações de transferência onerosa; disciplina a oferta e a intermediação por plataformas digitais; dispõe sobre a responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes envolvidos; altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024; e dá outras providências.
Por tipo: INC 1597 · PL 534 · REQ 219 · RIC 172 · PRL 80 · SBT 22. Câmara dos Deputados, dados abertos: votações, orientações, proposições, eventos e presenças (arquivos anuais 2023–2026), órgãos da 57ª legislatura, histórico de exercício (API) e cota parlamentar (CEAP); arquivos de 29/10/2026.
O patrimônio declarado
R$ 643 mildeclarados em 2026, em 5 bens TSE, bens de candidato (2018, 2020, 2022, 2026), registros 190000625201, 190000657179, 190001640612, 190002539658; a mesma pessoa reconhecida de uma eleição a outra pelo CPF ou, onde o TSE o mascara, pelo título de eleitor com a data de nascimento. Correção: IPCA (BCB SGS 433), de agosto do ano da eleição até 09/2026.
De eleição em eleição
O total declarado em cada candidatura, corrigido pelo IPCA até 09/2026.
Do que é feito, em 2026
Os bens agrupados pelo tipo que a candidatura escolheu, nos valores declarados.
Os 5 bens, como declarados em 2026
- Crédito decorrente de empréstimoR$ 250.000,00EMPRESTIMO CONCEDIDO
- ApartamentoR$ 210.000,0070% APARTAMENTO
- VeículoR$ 130.000,00MITISUBSHI PAJERO HP
- Conta corrente no paísR$ 38.422,75SALDO C/C CEF
- Conta corrente no paísR$ 14.754,10SALDO C/C CEF
É o que a candidatura declarou à Justiça Eleitoral, que não confere os valores. O valor de um bem costuma ser o de compra, como na declaração do imposto de renda, e não o de mercado; salário e rendimento não entram. Aumento ou queda de uma eleição para outra não é, por si, indício de nada.
A campanha de 2026
- R$ 3,00 milhõesarrecadados
- 100%de dinheiro público: R$ 3,00 milhões do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, repassados pelo partido
- R$ 3,28 milhõesem despesas contratadas
De onde veio
Partidos e candidatos que doaram: Partido Democratico Trabalhista (R$ 3,00 milhões).
Com o que gastou
As empresas que mais receberam: Factor Comunicacao Visual Ltda (R$ 211.900); Ferreira Consultoria De Negocios Ltda (R$ 133.068); Power Print Grafica E Editora Ltda (R$ 83.180); Eleicao 2026 Rodrigo Oliveira Da Silva Deputado Estadual (R$ 83.000); Dda Agencia De Turismo E Servicos Ltda (R$ 78.400).
Pessoa física que doou ou prestou serviço não é nomeada; os nomes estão no portal do TSE (DivulgaCandContas). TSE, dados abertos, prestação de contas eleitorais dos candidatos (receitas e despesas contratadas); arquivo de 28/10/2026.
A trajetória partidária
6 eleições, a primeira em 2012, por 3 partidos: DC, Avante e PDT. TSE, consulta de candidaturas de 2006 a 2026; a mesma pessoa reconhecida de uma eleição a outra pelo CPF ou, onde o TSE o mascara, pelo título de eleitor com a data de nascimento.
- 2012PSDChoje DCvereador · Duque De Caxiaseleito
- 2016PSDChoje DCvereador · Duque De Caxiaseleito
- 2018DCdeputado federal · RJsuplente
- 2020Avantevereador · Duque De Caxiaseleito
- 2022PDTdeputado federal · RJeleito
- 2026PDTdeputado federal · RJeleito
São os partidos pelos quais se candidatou, eleição a eleição; a troca de partido entre uma eleição e outra, sem disputa, não aparece aqui. O nome é o que o partido tinha no ano (o PMDB de 2014 é o MDB de hoje).
A eleição
69.438 votos em 2026: 37º em votos entre as 46 vagas do Rio de Janeiro na Câmara. A vaga veio pelo quociente partidário.
O que este perfil ainda não tem
As falas no Plenário, as emendas e a folha de fatos. Cada fato vai entrar com o grau em que está provado e a fonte primária. Até lá, a ausência aqui não quer dizer nada.
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