Câmara dos Deputados · Rio Grande do Sul
- 111.196votos em 2026, 13º de 31 no estado
- 99%presença no Plenário desde 2023 (389 de 393)
- 37propostas que podem virar lei, desde 2023
- R$ 2,0 mide cota parlamentar desde 2023
- 676falas desde 2023
- R$ 2,3 mipatrimônio declarado em 2026
- 2,76o partido na escala: esquerda
- nome civil
- Elvino Jose Bohn Gass
- número na urna
- 1320
- idade em 1º/2/2027
- 64 anos
- gênero
- masculino
- cor ou raça
- branca
- instrução
- superior completo
- ocupação
- deputado
- naturalidade
- Rio Grande do Sul
- federação
- Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil
O que a candidatura declarou à Justiça Eleitoral. TSE, consulta de candidaturas de 2026, registro 210002534601. Foto: TSE, divulgação de candidaturas de 2026 (registro 210002534601). Bandeira: Wikimedia Commons, Bandeira do Rio Grande do Sul.svg, domínio público, consulta em 28/10/2026.
O partido na escala
O PT tem nota 2,76: esquerda, pela pesquisa com cientistas políticos. Bolognesi, Ribeiro, Codato e Silva, Opinião Pública, v. 31, 2025, tabela 1.
O mandato na Câmara, desde 2023
- 389/393presença registrada em sessões deliberativas do Plenário (99%), só nas que houve com ele em exercício
- 1.037votos em votações nominais: 601 sim, 430 não
- 99%dos votos seguiram o que o partido pediu (816 de 823)
- 37propostas que podem virar lei (2 como autor principal); e 374 pedidos, 45 emendas, 37 pareceres de relator
- R$ 2,00 milhõesgastos da cota parlamentar, de 2023 a hoje
No Plenário, o voto com o partido mede antes de tudo governo contra oposição: a maioria dos deputados segue a orientação na maior parte das votações. Presença e voto são o que a Câmara registra; não medem a qualidade do mandato. Câmara dos Deputados, dados abertos: votações, orientações, proposições, eventos e presenças (arquivos anuais 2023–2026), órgãos da 57ª legislatura, histórico de exercício (API) e cota parlamentar (CEAP); arquivos de 29/10/2026.
Do que mais tratou
Os temas que mais aparecem nos resumos oficiais das propostas que assinou. Uma proposta pode estar em mais de um tema. Como contamos.
A presença, ano a ano
As comissões de hoje
- Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · suplente, desde 17/04/2026
- Comissão de Trabalho · 1º vice-presidente, desde 25/02/2026
- Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural · suplente, desde 03/02/2026
- Comissão de Trabalho · titular, desde 03/02/2026
- Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul · titular, desde 05/06/2025
- Comissão Especial sobre Prevenção e Auxílio a Desastres e Calamidades Naturais · titular, desde 07/02/2024
- Comissão Externa sobre Danos Causados pelas Enchentes no Rio Grande do Sul · titular, desde 28/11/2023
- Comissão Especial sobre Prevenção e Auxílio a Desastres e Calamidades Naturais · 2º vice-presidente, desde 25/10/2023
A cota parlamentar
Verba para as despesas do mandato (passagens, combustível, escritório, divulgação), paga contra nota fiscal. As notas entram com até três meses de atraso.
A empresa que mais recebeu: LUCIO UBERDAN FERNANDES DE MACEDO - EIRELI, R$ 223.340. Fornecedor pessoa física não é nomeado.
As falas, 676 desde 2023
Por ano: 2023, 115 · 2024, 211 · 2025, 215 · 2026, 135. Os temas que mais aparecem nos resumos: economia e empresas (197), trabalho e emprego (158), impostos e orçamento (113), assistência e família (102), educação (92), campo e agricultura (91).
- Sem resumo publicado.
- Sem resumo publicado.
- Sem resumo publicado.
- Sem resumo publicado.
- Sem resumo publicado.
- Sem resumo publicado.
- O Deputado propôs aperfeiçoamentos ao Projeto de Lei nº 3.716, de 2026, que altera o rateio dos custos de contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) e revoga dispositivo da Lei nº 10.848, de 2004. Ademais, sugeriu a divisão dos custos entre geradores e consumidores em lei
- O Deputado orientou favoravelmente a bancada da Federação Brasil da Esperança na votação da Subemenda Substitutiva oferecida ao Projeto de Lei nº 5.538, de 2019, que institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia. Ademais, defendeu o fortalecimento do Sistema Único de
A contagem é a que a API da Câmara entrega; em alguns dias ela devolve erro, e a fala desse dia pode faltar. Câmara dos Deputados, API de Dados Abertos, discursos de cada deputado (fevereiro de 2023 a hoje); consulta em 29/10/2026.
Como votou, nas últimas votações
- NãoRejeitada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, adotada pelo relator da Comissão Especial. Sim: 252; Não: 176; Total: 428.
- NãoRejeitado o Requerimento. Sim: 11; Não: 387; Total: 398.
- SimAprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 186, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ressalvados os destaques. Sim: 461; Não: 4; Total: 465.
- SimAprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395.
- Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 995, de 2026 (Aprova a indicação do Sr. Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União). Sim: 404; Não: 61; Abstenção: 1; Total: 466.
- SimAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 320; Não: 67; Abstenção: 1; Total: 388.
- NãoAprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 333; Não: 91; Total: 424.
- SimAprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 327; Não: 26; Total: 353.
- SimAprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Minas e Energia, ressalvado o destaque. Sim: 318; Não: 113; Abstenção: 1; Total: 432.
- NãoRejeitadas as Emendas de Plenário. Sim: 108; Não: 275; Abstenção: 1; Total: 384.
- NãoRejeitada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 105; Não: 233; Total: 338.
- NãoAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 139; Abstenção: 1; Total: 416.
- SimRejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 134; Não: 285; Abstenção: 2; Total: 421.
- SimAprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.
- NãoAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 305; Não: 112; Abstenção: 1; Total: 418.
- NãoAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 279; Não: 162; Abstenção: 1; Total: 442.
- SimAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 293; Não: 158; Abstenção: 3; Total: 454.
- NãoRejeitado o Requerimento. Sim: 117; Não: 250; Total: 367.
- SimAprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.133, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. Sim: 308; Não: 129; Abstenção: 1; Total: 438.
- NãoRejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.
As leis que vieram de projetos dele
10 normas desde 1985, 0 com ele como autor principal. Conta o projeto que virou a norma; quando vários tramitaram juntos, o que a Câmara registra como principal.
- Lei 15.481: Altera o § 4º do art. 4º da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva, a fim de estabelecer requisitos para parceria e intercâmbio dos pontos e pontões de cultura com os estabelecimentos de ensino da educação básica.
- Lei 15.068: Dispõe sobre os empreendimentos de economia solidária e a Política Nacional de Economia Solidária; cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes); e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
- Lei 15.038: Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários afetados com perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal; autoriza as instituições financeiras a operarem com mutuários nas condições que especifica; altera as Leis nºs 14.042, de 19 de agosto de 2020, 8.427, de 27 de maio de 1992, 14.981, de 20 de setembro de 2024, e 13.001, de 20 de junho de 2014; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.247, de 31 de julho de 2024, e 1.272, de 25 de outubro de 2024.
- Lei 14.723: Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
- Lei 14.275: Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II).
- Lei 14.237: Institui o auxílio Gás dos Brasileiros; e altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.
- Lei 14.215: Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública durante a vigência de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia de covid-19, e dá outras providências.
- Lei 14.214: Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.
- Lei 14.171: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o seu art. 2º; e dá outras providências.
- Lei 14.048: Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis n°s 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho).
Os projetos que apresentou, por último
Só o que pode virar lei: projetos de lei, de lei complementar, de decreto legislativo e de resolução, e propostas de emenda à Constituição.
- Institui a Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional contra a Aplicação Extraterritorial de Medidas Estrangeiras, dispõe sobre a proteção das pessoas submetidas à jurisdição brasileira contra medidas coercitivas unilaterais incompatíveis com o ordenamento jurídico nacional, e dá outras providências.
- Determina que as despesas de capital e parcela das despesas custeadas com receitas próprias de autarquias federais não sejam alcançadas pelo mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na LRF, e não sejam incluídas na base de cálculo e nos limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal para as despesas primárias do Governo Federal.
- Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Solidárias, visando a promoção social da cidadania, da organização coletiva mutualista e dos direitos fundamentais de vida digna, conforme especifica.
- Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
- Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
- Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a dispensa do serviço de empregados públicos ou privados e servidores públicos que efetivamente exercerem a função de jurado.
- Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para maximizar a efetividade da política de ação afirmativa de fomento às candidaturas femininas e combater as fraudes às cotas de gênero.
- Institui a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e dá outras providências.
- Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
- Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
- Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
- Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
- Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer princípios e diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária da violência contra a mulher, promovendo a informação responsável e a proteção das vítimas, com respeito à liberdade de imprensa.
- Altera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
- Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Por tipo: REQ 277 · RPD 64 · PL 25 · PRL 24 · EMP 21 · REC 19. Câmara dos Deputados, dados abertos: votações, orientações, proposições, eventos e presenças (arquivos anuais 2023–2026), órgãos da 57ª legislatura, histórico de exercício (API) e cota parlamentar (CEAP); arquivos de 29/10/2026.
O patrimônio declarado
R$ 2,3 milhõesdeclarados em 2026, em 6 bens TSE, bens de candidato (2018, 2022, 2026), registros 210000611343, 210001604645, 210002534601; a mesma pessoa reconhecida de uma eleição a outra pelo CPF ou, onde o TSE o mascara, pelo título de eleitor com a data de nascimento. Correção: IPCA (BCB SGS 433), de agosto do ano da eleição até 09/2026.
De eleição em eleição
O total declarado em cada candidatura, corrigido pelo IPCA até 09/2026.
Do que é feito, em 2026
Os bens agrupados pelo tipo que a candidatura escolheu, nos valores declarados.
Os 6 bens, como declarados em 2026
- Renda fixa (CDB, RDB e outros)R$ 944.064,53APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO BANCO DO BRASIL, NO BANRISUL E NO SICREDI
- Outras aplicações e InvestimentosR$ 704.286,87DEPÓSITO EM PREVIDÊNCIA PRIVADA (PGBL)
- ApartamentoR$ 430.000,00APARTAMENTO NO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, SC
- CasaR$ 101.260,81CASA RESIDENCIAL NO MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, RS
- ApartamentoR$ 99.000,00APARTAMENTO NO CENTRO HISTÓRICO DA CIDADE DE PORTO ALEGRE, RS
- Conta corrente no paísR$ 35.746,83DEPÓSITOS EM CONTAS CORRENTES NO BANCO DO BRASIL, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E NO SICREDI
É o que a candidatura declarou à Justiça Eleitoral, que não confere os valores. O valor de um bem costuma ser o de compra, como na declaração do imposto de renda, e não o de mercado; salário e rendimento não entram. Aumento ou queda de uma eleição para outra não é, por si, indício de nada.
A campanha de 2026
- R$ 1,92 milhõesarrecadados
- 95%de dinheiro público: R$ 1,82 milhões do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, repassados pelo partido
- R$ 1,90 milhõesem despesas contratadas
De onde veio
Partidos e candidatos que doaram: Partido Dos Trabalhadores - Brasil - Br - Nacional (R$ 1,82 milhões).
Com o que gastou
As empresas que mais receberam: Bruno Becker Schneider (R$ 232.990); Folha Comunicacao Visual Ltda (R$ 204.329); Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. (R$ 112.000); Eleicao 2026 Jeferson Oliveira Fernandes Deputado Estadual (R$ 82.500); Eleicao 2026 Sofia Cavedon Nunes Deputado Estadual (R$ 80.000).
Prestação ainda parcial (relatório financeiro): os números podem crescer até a prestação final. Pessoa física que doou ou prestou serviço não é nomeada; os nomes estão no portal do TSE (DivulgaCandContas). TSE, dados abertos, prestação de contas eleitorais dos candidatos (receitas e despesas contratadas); arquivo de 28/10/2026.
A trajetória partidária
5 eleições, a primeira em 2010, todas pelo PT. TSE, consulta de candidaturas de 2006 a 2026; a mesma pessoa reconhecida de uma eleição a outra pelo CPF ou, onde o TSE o mascara, pelo título de eleitor com a data de nascimento.
- 2010PTdeputado federal · RSsem resultado
- 2014PTdeputado federal · RSeleito
- 2018PTdeputado federal · RSeleito
- 2022PTdeputado federal · RSeleito
- 2026PTdeputado federal · RSeleito
São os partidos pelos quais se candidatou, eleição a eleição; a troca de partido entre uma eleição e outra, sem disputa, não aparece aqui. O nome é o que o partido tinha no ano (o PMDB de 2014 é o MDB de hoje).
A eleição
111.196 votos em 2026: 13º em votos entre as 31 vagas do Rio Grande do Sul na Câmara. A vaga veio pelo quociente partidário.
O que este perfil ainda não tem
As falas no Plenário, as emendas e a folha de fatos. Cada fato vai entrar com o grau em que está provado e a fonte primária. Até lá, a ausência aqui não quer dizer nada.
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