República / o que virou lei / 2007
Lei Complementar 124
de 3 de janeiro de 2007
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências.
Quem propôs
- dep. Vander Loubet (PT-MS)
- projeto
- PLP 22/2003
- no Senado
- PLC 60/2004
- apresentado em
- 01/04/2003
- sanção
- 03/01/2007
Sancionada em 3 de janeiro de 2007, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Os documentos
Como foi aprovada
Para uma lei complementar, a regra é maioria absoluta (257 deputados e 41 senadores). O placar abaixo é o da última votação nominal do texto em cada plenário; o que passou por votação simbólica não tem placar.
Câmara dos Deputados
Aprovada a Subemenda Substitutiva de Plenário, oferecida pelo Relator da Comissão Especial a este Projeto, principal, ao PLP 91/03, apensado, às Emendas de nºs 6 e 7 oferecidas ao PLP 91/03, com parecer favorável da Comissão Especial, e às Emendas de Plenário de nºs 11 a 18 oferecidas a este Projeto. Sim: 327; Não: 13; Abst.: 6; Total: 346
Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais); dados de 29/10/2026. A ligação entre as casas é a que elas publicam; o partido é o do parlamentar na data do voto.
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