República / o que virou lei / 2024
Emenda Constitucional 133
de 22 de agosto de 2024 · impostos e orçamento, economia e empresas, política e eleições
Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.
Quem propôs
- dep. Paulo Magalhães (PSD-BA)
- dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB)
- dep. Pezenti (MDB-SC)
- e mais 12 deputados
- projeto
- PEC 9/2023
- apresentado em
- 22/03/2023
- promulgação
- 22/08/2024
Promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado em 22 de agosto de 2024.
Os documentos
Como foi aprovada
Para uma emenda à Constituição, a regra é três quintos em dois turnos (308 deputados e 49 senadores). O placar abaixo é o da última votação nominal do texto em cada plenário; o que passou por votação simbólica não tem placar.
Câmara dos Deputados
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 9, de 2023, ressalvado o destaque. Sim: 338; não: 83; abstenção: 4; Total: 425.
Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais); dados de 29/10/2026. A ligação entre as casas é a que elas publicam; o partido é o do parlamentar na data do voto.
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