República / o que virou lei / 2023
Emenda Constitucional 131
de 3 de outubro de 2023
Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Quem propôs
Senado Federal.
- projeto
- PEC 16/2021
- no Senado
- PEC 6/2018
- apresentado em
- 24/06/2021
- promulgação
- 03/10/2023
Promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado em 3 de outubro de 2023.
Os documentos
Como foi aprovada
Para uma emenda à Constituição, a regra é três quintos em dois turnos (308 deputados e 49 senadores). O placar abaixo é o da última votação nominal do texto em cada plenário; o que passou por votação simbólica não tem placar.
Câmara dos Deputados
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021. Sim: 453; não: 3; total: 456.
Senado Federal
Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.
Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais); dados de 29/10/2026. A ligação entre as casas é a que elas publicam; o partido é o do parlamentar na data do voto.
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