República / o que virou lei / 2019
Emenda Constitucional 101
de 3 de julho de 2019
Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.
Quem propôs
- dep. Alberto Fraga (PTB-DF)
- projeto
- PEC 215/2003
- no Senado
- PEC 141/2015
- apresentado em
- 10/12/2003
- promulgação
- 03/07/2019
Promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado em 3 de julho de 2019.
Os documentos
Como foi aprovada
Para uma emenda à Constituição, a regra é três quintos em dois turnos (308 deputados e 49 senadores). O placar abaixo é o da última votação nominal do texto em cada plenário; o que passou por votação simbólica não tem placar.
Câmara dos Deputados
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 215 de 2003. Sim: 435; não: 1; total: 436.
Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais); dados de 29/10/2026. A ligação entre as casas é a que elas publicam; o partido é o do parlamentar na data do voto.
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