República / o que virou lei / 2016
Emenda Constitucional 94
de 15 de dezembro de 2016 · justiça e estado
Altera o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais; e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora.
Quem propôs
- dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP)
- dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ)
- dep. Sibá Machado (PT-AC)
- projeto
- PEC 74/2015
- no Senado
- PEC 159/2015
- apresentado em
- 25/06/2015
- promulgação
- 15/12/2016
Promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado em 15 de dezembro de 2016.
Os documentos
Como foi aprovada
Para uma emenda à Constituição, a regra é três quintos em dois turnos (308 deputados e 49 senadores). O placar abaixo é o da última votação nominal do texto em cada plenário; o que passou por votação simbólica não tem placar.
Câmara dos Deputados
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 74 de 2015, ressalvado o destaque. Sim: 394; não: 4; total: 398.
Senado Federal
Os dados abertos do Senado não trazem as votações nominais deste ano.
Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais); dados de 29/10/2026. A ligação entre as casas é a que elas publicam; o partido é o do parlamentar na data do voto.
Toda mensagem é conferida na fonte oficial antes de mudar a página. Como corrigimos