República / o que virou lei / 2004
Emenda Constitucional 45
de 8 de dezembro de 2004
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
Quem propôs
- dep. HELIO BICUDO (PT-SP)
- projeto
- PEC 96/1992
- no Senado
- PEC 29/2000
- apresentado em
- 26/03/1992
- promulgação
- 08/12/2004
Promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado em 8 de dezembro de 2004.
Os documentos
Como foi aprovada
Para uma emenda à Constituição, a regra é três quintos em dois turnos (308 deputados e 49 senadores). O placar abaixo é o da última votação nominal do texto em cada plenário; o que passou por votação simbólica não tem placar.
Câmara dos Deputados
Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.
Senado Federal
Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.
Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais); dados de 29/10/2026. A ligação entre as casas é a que elas publicam; o partido é o do parlamentar na data do voto.
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