República / o que virou lei / 1995
Lei 9.041
de 9 de maio de 1995 · política e eleições
Dispõe sobre a dispensa da multa referente ao alistamento eleitoral intempestivo, acrescentando parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de junho de 1965 (Código Eleitoral).
Quem propôs
- dep. LAIRE ROSADO (PMDB-RN)
- projeto
- PL 2444/1991
- no Senado
- PLC 112/1993
- apresentado em
- 05/03/1991
- sanção
- 09/05/1995
Sancionada em 9 de maio de 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso.
Os documentos
Como foi aprovada
Para uma lei, a regra é maioria simples dos presentes. O placar abaixo é o da última votação nominal do texto em cada plenário; o que passou por votação simbólica não tem placar.
Câmara dos Deputados
Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.
Senado Federal
Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.
Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais); dados de 29/10/2026. A ligação entre as casas é a que elas publicam; o partido é o do parlamentar na data do voto.
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