República / o que virou lei / 1985
Lei 7.346
de 22 de julho de 1985
Veda novas inscrições no Quadro de Provisionados da Ordem dos Advogados do Brasil e, mediante alterações da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, assegura, aos atualmente inscritos nesse Quadro, o amplo direito de exercício da profissão de advogado.
Quem propôs
A autoria não está nos dados abertos.
- projeto
- PL 1076/1979
- no Senado
- PLC 52/1982
- apresentado em
- 06/06/1979
- sanção
- 22/07/1985
Sancionada em 22 de julho de 1985, no governo de José Sarney.
Os documentos
Como foi aprovada
Para uma lei, a regra é maioria simples dos presentes. O placar abaixo é o da última votação nominal do texto em cada plenário; o que passou por votação simbólica não tem placar.
Câmara dos Deputados
Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.
Senado Federal
Os dados abertos do Senado não trazem as votações nominais deste ano.
Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais); dados de 29/10/2026. A ligação entre as casas é a que elas publicam; o partido é o do parlamentar na data do voto.
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