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República

República / o que virou lei / 2025

Lei 15.280

de 5 de dezembro de 2025 · segurança pública, assistência e família

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias.

Quem propôs

  • sen. Margareth Buzetti
projeto
PL 2810/2025
apresentado em
18/07/2025
sanção
05/12/2025

Sancionada em 5 de dezembro de 2025, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Como foi aprovada

Para uma lei, a regra é maioria simples dos presentes. O placar abaixo é o da última votação nominal do texto em cada plenário; o que passou por votação simbólica não tem placar.

Câmara dos Deputados

Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.

Senado Federal

Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.

Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais); dados de 29/10/2026. A ligação entre as casas é a que elas publicam; o partido é o do parlamentar na data do voto.

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