República / o que virou lei / 2025
Lei 15.163
de 3 de julho de 2025 · saúde, segurança pública, assistência e família
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.
Quem propôs
- dep. Helio Lopes (PSL-RJ)
- dep. Carla Zambelli (PSL-SP)
- dep. Daniel Freitas (PSL-SC)
- e mais 2 deputados
- projeto
- PL 4626/2020
- apresentado em
- 17/09/2020
- sanção
- 03/07/2025
Sancionada em 3 de julho de 2025, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Os documentos
Como foi aprovada
Para uma lei, a regra é maioria simples dos presentes. O placar abaixo é o da última votação nominal do texto em cada plenário; o que passou por votação simbólica não tem placar.
Câmara dos Deputados
Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.
Senado Federal
Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.
Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais); dados de 29/10/2026. A ligação entre as casas é a que elas publicam; o partido é o do parlamentar na data do voto.
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