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República

República / o que virou lei / 2025

Lei 15.154

de 30 de junho de 2025

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.

Quem propôs

  • sen. Cidinho Santos
projeto
PL 7816/2017
no Senado
PL 1281/2022 (Substitutivo-CD)
apresentado em
06/06/2017
sanção
30/06/2025

Sancionada em 30 de junho de 2025, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Como foi aprovada

Para uma lei, a regra é maioria simples dos presentes. O placar abaixo é o da última votação nominal do texto em cada plenário; o que passou por votação simbólica não tem placar.

Câmara dos Deputados

Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.

Senado Federal

Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.

Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais); dados de 29/10/2026. A ligação entre as casas é a que elas publicam; o partido é o do parlamentar na data do voto.

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