República / o que virou lei / 2025
Lei 15.142
de 3 de junho de 2025 · trabalho e emprego, economia e empresas, direitos e igualdade, justiça e estado
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Quem propôs
- sen. Paulo Paim
- projeto
- PL 1958/2021
- apresentado em
- 11/06/2024
- sanção
- 03/06/2025
Sancionada em 3 de junho de 2025, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Os documentos
Como foi aprovada
Para uma lei, a regra é maioria simples dos presentes. O placar abaixo é o da última votação nominal do texto em cada plenário; o que passou por votação simbólica não tem placar.
Câmara dos Deputados
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Sim: 241; Não: 94; Abstenção: 2; Total: 337.
Senado Federal
Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.
Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais); dados de 29/10/2026. A ligação entre as casas é a que elas publicam; o partido é o do parlamentar na data do voto.
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