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República

República / o que virou lei / 2025

Lei 15.142

de 3 de junho de 2025 · trabalho e emprego, economia e empresas, direitos e igualdade, justiça e estado

Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

Quem propôs

  • sen. Paulo Paim
projeto
PL 1958/2021
apresentado em
11/06/2024
sanção
03/06/2025

Sancionada em 3 de junho de 2025, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Como foi aprovada

Para uma lei, a regra é maioria simples dos presentes. O placar abaixo é o da última votação nominal do texto em cada plenário; o que passou por votação simbólica não tem placar.

Câmara dos Deputados

19/11/2024

241 sim94 não3

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Sim: 241; Não: 94; Abstenção: 2; Total: 337.

Como cada partido votou
partidosimnãooutrosproporção
PSOL1000
PCdoB600
PT5500
PSB800
PDT1400
PV300
Solidariedade100
Cidadania200
Avante310
MDB2170
PSDB600
PSD1851
Podemos820
PP25101
PRD110
Republicanos2530
União2591
Novo030
PL10530

Senado Federal

Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.

Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais); dados de 29/10/2026. A ligação entre as casas é a que elas publicam; o partido é o do parlamentar na data do voto.

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