República / o que virou lei / 2022
Lei 14.405
de 12 de julho de 2022
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Quem propôs
- sen. Carlos Portinho
- projeto
- PL 4000/2021
- apresentado em
- 16/02/2022
- sanção
- 12/07/2022
Sancionada em 12 de julho de 2022, no governo de Jair Bolsonaro.
Os documentos
Como foi aprovada
Para uma lei, a regra é maioria simples dos presentes. O placar abaixo é o da última votação nominal do texto em cada plenário; o que passou por votação simbólica não tem placar.
Câmara dos Deputados
Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.
Senado Federal
Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.
Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais); dados de 29/10/2026. A ligação entre as casas é a que elas publicam; o partido é o do parlamentar na data do voto.
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