República / o que virou lei / 2020
Lei Complementar 176
de 29 de dezembro de 2020
Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.
Quem propôs
Senado Federal.
- projeto
- PLP 133/2020
- apresentado em
- 23/11/2020
- sanção
- 29/12/2020
Sancionada em 29 de dezembro de 2020, no governo de Jair Bolsonaro.
Os documentos
Como foi aprovada
Para uma lei complementar, a regra é maioria absoluta (257 deputados e 41 senadores). O placar abaixo é o da última votação nominal do texto em cada plenário; o que passou por votação simbólica não tem placar.
Câmara dos Deputados
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020. Sim: 408; não: 9; total: 417.
Senado Federal
Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.
Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais); dados de 29/10/2026. A ligação entre as casas é a que elas publicam; o partido é o do parlamentar na data do voto.
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