República / o que virou lei / 2019
Lei 13.821
de 3 de maio de 2019
Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.
Quem propôs
- sen. Pedro Taques
- projeto
- PL 2542/2015
- no Senado
- PLS 196/2014
- apresentado em
- 05/08/2015
- sanção
- 03/05/2019
Sancionada em 3 de maio de 2019, no governo de Jair Bolsonaro.
Os documentos
Como foi aprovada
Para uma lei, a regra é maioria simples dos presentes. O placar abaixo é o da última votação nominal do texto em cada plenário; o que passou por votação simbólica não tem placar.
Câmara dos Deputados
Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.
Senado Federal
Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.
Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais); dados de 29/10/2026. A ligação entre as casas é a que elas publicam; o partido é o do parlamentar na data do voto.
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