República / o que virou lei / 2019
Emenda Constitucional 105
de 12 de dezembro de 2019 · impostos e orçamento
Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Quem propôs
- sen. Gleisi Hoffmann
- projeto
- PEC 48/2019
- no Senado
- PEC 61/2015
- apresentado em
- 10/04/2019
- promulgação
- 12/12/2019
Promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado em 12 de dezembro de 2019.
Os documentos
Como foi aprovada
Para uma emenda à Constituição, a regra é três quintos em dois turnos (308 deputados e 49 senadores). O placar abaixo é o da última votação nominal do texto em cada plenário; o que passou por votação simbólica não tem placar.
Câmara dos Deputados
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 48, de 2019. Sim: 391; não: 6; abstenção: 3; total: 400.
Senado Federal
Acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais); dados de 29/10/2026. A ligação entre as casas é a que elas publicam; o partido é o do parlamentar na data do voto.
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