República / o que virou lei / 2005
Lei 11.112
de 13 de maio de 2005
Altera o art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para incluir, como requisito indispensável à petição da separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores.
Quem propôs
- dep. Sandes Júnior (PPB-GO)
- projeto
- PL 818/2003
- no Senado
- PLC 24/2004
- apresentado em
- 23/04/2003
- sanção
- 13/05/2005
Sancionada em 13 de maio de 2005, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Os documentos
Como foi aprovada
Para uma lei, a regra é maioria simples dos presentes. O placar abaixo é o da última votação nominal do texto em cada plenário; o que passou por votação simbólica não tem placar.
Câmara dos Deputados
Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.
Senado Federal
Sem votação nominal registrada nos dados abertos: aprovada em votação simbólica, ou o registro não está publicado.
Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais); dados de 29/10/2026. A ligação entre as casas é a que elas publicam; o partido é o do parlamentar na data do voto.
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